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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 5: Estu<strong>do</strong> Delphi 297<br />

Tal como nos casos anteriores, para o item Confiança Interorganismo, cuja posição é<br />

assinalada no diagrama pela partícula (c) , as proporções de respostas obtidas também não<br />

revelaram uma tendência clara de opinião entre os peritos. Neste caso, 45% (para n = 40) <strong>do</strong>s<br />

peritos manifestaram a opinião de que a generalidade <strong>do</strong>s organismos acredita que os outros<br />

organismos com que interagem e colaboram no decorrer de iniciativas que visam a<br />

interoperabilidade entre SI na AP, exibem um comportamento que está em conformidade com as<br />

expectativas existentes no que concerne a aspectos como, por exemplo, honestidade,<br />

intencionalidade, integridade e segurança, ten<strong>do</strong> os restantes 55% <strong>do</strong>s peritos manifesta<strong>do</strong> opinião<br />

contrária, ou seja, que essa confiança não existe. O valor de prova <strong>do</strong> teste binomial associa<strong>do</strong> a<br />

estas proporções foi de 0,636, o que, mais uma vez, justificou a não representação desta força.<br />

Ao contrário <strong>do</strong> que sucedeu com os três itens analisa<strong>do</strong>s anteriormente, no caso <strong>do</strong> item<br />

Privacidade e Protecção de Da<strong>do</strong>s Pessoais, cuja posição é assinalada no diagrama pela partícula<br />

(d) , a divergência de opinião entre os peritos não esteve relacionada com a configuração assumida<br />

pelo item — já que em relação a este assunto 97% <strong>do</strong>s peritos (para n = 40) considerou que a<br />

afirmação efectuada era verdadeira, ou seja, que existe um conjunto de disposições legais<br />

referentes à protecção de da<strong>do</strong>s pessoais, que definem as condições aplicáveis à sua recolha, ao<br />

seu tratamento automatiza<strong>do</strong>, ao seu armazenamento, à sua utilização, à sua transmissão e à sua<br />

interconexão — mas com o tipo de influência por este exercida. A este respeito, 62% (para n = 39)<br />

<strong>do</strong>s peritos considerou que o facto de existirem tais disposições legais constituía um aspecto<br />

limita<strong>do</strong>r <strong>do</strong> fenómeno de implementação de interoperabilidade entre SI na AP, ten<strong>do</strong> os restantes<br />

38% considera<strong>do</strong> que a existência dessas disposições era um factor facilita<strong>do</strong>r. O valor de prova<br />

associa<strong>do</strong> a estas proporções é de 0,200, pelo que não se procedeu à representação da seta<br />

associada a este item.<br />

A justificação para a não inclusão das setas representativas <strong>do</strong>s itens Incompatibilidade<br />

Tecnológica e Alterações no Statu Quo <strong>do</strong>s Organismos, cujas posições são assinaladas no FFD<br />

pelas partículas (e) e (f) respectivamente, é similar à apresentada para o item Privacidade e<br />

Protecção de Da<strong>do</strong>s Pessoais. Ou seja, embora em termos de configuração, na sua maioria, os<br />

peritos tenham reconheci<strong>do</strong> que não existe Incompatibilidade Tecnológica entre os SI <strong>do</strong>s vários<br />

organismos e tenham reconheci<strong>do</strong> que existem Alterações no Statu Quo <strong>do</strong>s Organismos, houve<br />

uma divergência de opinião no que concerne à influência que, quer a inexistência de<br />

Incompatibilidade Tecnológica, quer a existência de Alterações no Statu Quo <strong>do</strong>s Organismos,

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