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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 5: Estu<strong>do</strong> Delphi 287<br />

Tabela 5.22 (continuação)<br />

PC22 – Portugal é Esta<strong>do</strong> Membro da União Europeia e esse facto tem impacto e influência na promoção e<br />

estabelecimento de um ambiente adequa<strong>do</strong> à criação de interoperabilidade entre os sistemas de<br />

informação na Administração Pública<br />

PC23 – Não existe Incompatibilidade Tecnológica a nível <strong>do</strong> hardware, <strong>do</strong> software e de comunicações entre<br />

os vários organismos<br />

PC24 – Não existem Perturbações a nível da Autonomia, Poder e Prestígio <strong>do</strong>s Organismos decorrentes da<br />

sua participação em iniciativas de interoperabilidade entre os sistemas de informação na<br />

Administração Pública<br />

PC25 – Existe Conflito de Interesses entre os organismos que intervêm nas iniciativas de interoperabilidade<br />

PC26 – Ocorrem Alterações no Statu Quo <strong>do</strong>s Organismos, nomeadamente no que se relaciona com os seus<br />

valores, crenças, atitudes, hábitos e mo<strong>do</strong> de operar, em consequência <strong>do</strong> seu envolvimento em<br />

iniciativas de interoperabilidade<br />

PC27 – Existem Parcerias com Entidades Privadas/Públicas<br />

Da<strong>do</strong> o facto <strong>do</strong>s valores de prova <strong>do</strong> teste binomial calcula<strong>do</strong>s para os itens Atitude das<br />

Pessoas Face à Mudança, Princípios Constitucionais, Confiança Interorganismo e Mais-valias<br />

Percepcionadas por cada Organismo, terem si<strong>do</strong> superiores a 0,05 — o que significa que não existe<br />

uma diferença estatisticamente significativa entre o número de peritos que considerou a afirmação<br />

apresentada como verdadeira ou como falsa — não foi possível fazer uma afirmação peremptória<br />

em relação ao valor que estes itens assumem.<br />

De entre todas as proposições constantes da tabela anterior, a proposição PC23, referente à<br />

Incompatibilidade Tecnológica, é a que causa maior surpresa e, como tal, será alvo de atenção no<br />

decorrer das entrevistas.<br />

A análise de da<strong>do</strong>s efectuada permitiu ainda identificar a existência de algumas respostas<br />

pontuais que traduzem opiniões mais distintas em relação à configuração de determina<strong>do</strong>s itens.<br />

Uma dessas respostas foi dada por sete peritos (P13, P22, P26, P29, P30, P32 e P45), os quais<br />

consideraram como verdadeira a afirmação que refere a existência de uma Estrutura Nacional de<br />

Governação da Interoperabilidade, contrariamente à opinião global manifestada pelo painel em<br />

relação a esta afirmação. Outra das respostas foi avançada pelo perito P45, que considerou<br />

verdadeira a existência de uma Ontologia para o Domínio da Administração Pública.<br />

Apesar de constituírem opiniões pontuais, considera-se que estas respostas deverão ser alvo<br />

de atenção no decorrer das entrevistas, com vista a um melhor entendimento da problemática em<br />

estu<strong>do</strong>.

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