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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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254 Capítulo 5: Estu<strong>do</strong> Delphi<br />

foram elaboradas com base nas descrições apresentadas nas Tabelas 5.2 e 5.5, ten<strong>do</strong> cada uma<br />

dessas descrições si<strong>do</strong> reescrita sob a forma de um enuncia<strong>do</strong> verbal susceptível de ser declara<strong>do</strong><br />

como verdadeiro ou falso. As afirmações formuladas para cada um <strong>do</strong>s itens são as que constam<br />

da Tabela 5.8.<br />

Tabela 5.8 – Ronda 2: Afirmações efectuadas acerca da configuração assumida por cada item nas iniciativas que<br />

envolvem a interoperabilidade entre SI na AP<br />

Alterações no Statu Quo <strong>do</strong>s Organismos<br />

Ocorrem mudanças internas nos organismos, nomeadamente no que se relaciona com os seus valores, crenças, atitudes,<br />

hábitos e mo<strong>do</strong> de operar, em consequência <strong>do</strong> seu envolvimento em iniciativas de interoperabilidade<br />

Assinatura Electrónica<br />

Existem mecanismos, legalmente reconheci<strong>do</strong>s e váli<strong>do</strong>s, susceptíveis de constituir objecto de direito individual e exclusivo e de<br />

serem utiliza<strong>do</strong>s para dar a conhecer a autoria <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos aos quais são apostos, de mo<strong>do</strong> que: (a) identifiquem de forma<br />

unívoca o titular como autor <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento; (b) a sua aposição ao <strong>do</strong>cumento dependa apenas da vontade <strong>do</strong> titular e (c) a sua<br />

conexão com o <strong>do</strong>cumento permita detectar toda e qualquer alteração superveniente <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> deste<br />

Atitude das Pessoas Face à Mudança<br />

Existe uma aceitação e uma postura favorável <strong>do</strong>s funcionários de um organismo em relação às mudanças que podem decorrer<br />

<strong>do</strong> facto <strong>do</strong> organismo de que fazem parte se envolver em iniciativas de interoperabilidade<br />

Autoridade e Responsabilidade Estatutárias <strong>do</strong>s Organismos<br />

As atribuições e o âmbito de actuação de cada organismo encontram-se determina<strong>do</strong>s na lei orgânica e regulamentos que o<br />

regem, fican<strong>do</strong>, assim, o organismo legalmente impedi<strong>do</strong> de actuar fora <strong>do</strong> poder que lhe é instituí<strong>do</strong> nos referi<strong>do</strong>s diplomas,<br />

bem como de confiar as suas responsabilidades a outros organismos<br />

Ciclos Políticos e Orçamentais<br />

O aparecimento de um novo ciclo político e orçamental introduz alterações nas políticas gerais <strong>do</strong> país, em especial nas políticas<br />

e estratégias definidas no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>Electrónico</strong> e, concomitantemente, na promoção e estabelecimento de um<br />

ambiente adequa<strong>do</strong> à criação de interoperabilidade entre os sistemas de informação na Administração Pública<br />

Condição de Esta<strong>do</strong> Membro da União Europeia<br />

Dada a sua condição de esta<strong>do</strong> membro da União Europeia, Portugal tem direitos e obrigações, e assume compromissos,<br />

nomeadamente nas áreas da Sociedade da Informação e <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>Electrónico</strong>, cuja satisfação tem impacto na promoção e<br />

estabelecimento de um ambiente adequa<strong>do</strong> à criação de interoperabilidade entre os sistemas de informação na Administração<br />

Pública<br />

Confiança Interorganismo<br />

A generalidade <strong>do</strong>s organismos acredita que os outros organismos com que interagem e colaboram, nas iniciativas que visam a<br />

interoperabilidade entre sistemas de informação na Administração Pública, exibem um comportamento que está em<br />

conformidade com as expectativas existentes no que concerne a aspectos como, por exemplo, honestidade, intencionalidade,<br />

integridade e segurança<br />

Conflito de Interesses<br />

Ocorrem discórdias e disputas entre os organismos intervenientes numa iniciativa de interoperabilidade, como resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> facto<br />

daqueles apresentarem, por exemplo, motivações, objectivos, prioridades, requisitos de segurança ou requisitos de qualidade<br />

<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s díspares e incompatíveis<br />

Envolvimento e Empenhamento <strong>do</strong>s Organismos<br />

Os organismos intervenientes em iniciativas que visam a interoperabilidade entre os sistemas de informação na Administração<br />

Pública manifestam predisposição para participar e colaborar de forma interessada e genuína nessas iniciativas<br />

Estrutura Nacional de Governação da Interoperabilidade<br />

Existe uma entidade a nível nacional com a responsabilidade específica de promover e facilitar a criação de um ambiente<br />

propício ao desenvolvimento da interoperabilidade entre os sistemas de informação na Administração Pública, nomeadamente<br />

através de acções como, por exemplo, a definição de uma estratégia nacional para a interoperabilidade, a definição de<br />

enquadramentos e directrizes, a harmonização e compatibilização <strong>do</strong>s esforços nacionais com as recomendações da Comissão<br />

Europeia, a criação e disponibilização de infra-estruturas e serviços comuns que possam ser utiliza<strong>do</strong>s pelos vários organismos e<br />

a difusão e troca de experiências<br />

(continua)

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