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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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244 Capítulo 5: Estu<strong>do</strong> Delphi<br />

Tabela 5.2 – Descrições <strong>do</strong>s itens utiliza<strong>do</strong>s no estu<strong>do</strong> Delphi<br />

Alterações no Statu Quo <strong>do</strong>s Organismos<br />

Refere-se às mudanças internas nos organismos, nomeadamente no que se relaciona com os seus valores, crenças, atitudes,<br />

hábitos e mo<strong>do</strong> de operar, que possam decorrer <strong>do</strong> seu envolvimento em iniciativas de interoperabilidade<br />

Assinatura Electrónica<br />

Refere-se à existência de mecanismos, legalmente reconheci<strong>do</strong>s e váli<strong>do</strong>s, susceptíveis de constituir objecto de direito individual<br />

e exclusivo e de ser utiliza<strong>do</strong> para dar a conhecer a autoria <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos aos quais é aposto, de mo<strong>do</strong> que: (a) identifique<br />

de forma unívoca o titular como autor <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento; (b) a sua aposição ao <strong>do</strong>cumento dependa apenas da vontade <strong>do</strong> titular e<br />

(c) a sua conexão com o <strong>do</strong>cumento permita detectar toda e qualquer alteração superveniente <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> deste<br />

Atitude das Pessoas Face à Mudança<br />

Refere-se à postura, avaliação, aceitação, oposição ou sentimento manifesta<strong>do</strong>s pelos funcionários de um organismo em relação<br />

às mudanças que possam decorrer <strong>do</strong> facto <strong>do</strong> organismo de que fazem parte se envolver em iniciativas de interoperabilidade<br />

Autoridade e Responsabilidade Estatutárias <strong>do</strong>s Organismos<br />

Refere-se ao facto das atribuições e âmbito de actuação de cada organismo serem, obrigatória e exclusivamente, aqueles que<br />

se encontram determina<strong>do</strong>s na lei orgânica e regulamentos que o regem, estan<strong>do</strong> o organismo, por esse facto, legalmente<br />

impedi<strong>do</strong> de actuar fora <strong>do</strong> poder que lhe é instituí<strong>do</strong> nos referi<strong>do</strong>s diplomas, bem como impedi<strong>do</strong> de confiar as suas<br />

responsabilidades a outros organismos<br />

Ciclos Políticos e Orçamentais<br />

Refere-se aos efeitos que o aparecimento de novos ciclos políticos e orçamentais podem produzir em termos de alterações nas<br />

políticas gerais <strong>do</strong> país, em especial nas políticas e estratégias definidas no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>Electrónico</strong> e,<br />

concomitantemente, na promoção e estabelecimento de um ambiente adequa<strong>do</strong> à criação de interoperabilidade entre os<br />

sistemas de informação na Administração Pública<br />

Condição de Esta<strong>do</strong> Membro da União Europeia<br />

Refere-se ao facto de Portugal, dada a sua condição de esta<strong>do</strong> membro da União Europeia, ter direitos e obrigações, e assumir<br />

compromissos, nomeadamente nas áreas da Sociedade da Informação e <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>Electrónico</strong>, cuja satisfação poderá ter<br />

impacto na promoção e estabelecimento de um ambiente adequa<strong>do</strong> à criação de interoperabilidade entre os sistemas de<br />

informação na Administração Pública<br />

Confiança interorganismo<br />

Refere-se à capacidade evidenciada por cada um <strong>do</strong>s organismos de acreditar que os organismos com que interagem e<br />

colaboram exibirão um comportamento que estará em conformidade com as expectativas existentes no que concerne a<br />

aspectos como, por exemplo, honestidade, intencionalidade, integridade e segurança<br />

Conflito de Interesses<br />

Refere-se a possíveis discórdias e disputas entre os organismos, decorrentes <strong>do</strong> facto daqueles poderem apresentar, por<br />

exemplo, motivações, objectivos, prioridades, requisitos de segurança ou requisitos de qualidade <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s que sejam díspares<br />

e incompatíveis<br />

Envolvimento e Empenhamento <strong>do</strong>s Organismos<br />

Refere-se à disposição manifestada pelos organismos para participar e colaborar de forma interessada e genuína em iniciativas<br />

que visem a interoperabilidade entre os sistemas de informação na Administração Pública<br />

Estrutura Nacional de Governação da Interoperabilidade<br />

Refere-se à existência de uma entidade a nível nacional com a responsabilidade específica de promover e facilitar a criação de<br />

um ambiente propício ao desenvolvimento da interoperabilidade entre os sistemas de informação na Administração Pública,<br />

nomeadamente através de acções como, por exemplo, a definição de uma estratégia nacional para a interoperabilidade, a<br />

definição de enquadramentos e directrizes, a harmonização e compatibilização <strong>do</strong>s esforços nacionais com as recomendações<br />

da Comissão Europeia, a criação e disponibilização de infra-estruturas e serviços comuns que possam ser utiliza<strong>do</strong>s pelos<br />

vários organismos e a difusão e troca de experiências<br />

Experiência de Colaboração Institucional<br />

Refere-se à existência de algum historial de relacionamento e cooperação entre os organismos que estejam envolvi<strong>do</strong>s numa<br />

iniciativa de interoperabilidade<br />

Incompatibilidade Semântica<br />

Refere-se ao facto de o mesmo tipo de informação e conceitos poder ser representa<strong>do</strong> e interpreta<strong>do</strong> de forma distinta e muitas<br />

vezes conflituosa, por diferentes organismos<br />

Incompatibilidade Tecnológica<br />

Refere-se ao facto das tecnologias de hardware, de software e de comunicações utilizadas pelos organismos serem distintas e<br />

incapazes de operar conjuntamente sem a ocorrência de conflitos<br />

(continua)

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