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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 4: Itens com Influência no Processo de Implementação de Interoperabilidade entre SI na AP 221<br />

implementam projectos de interoperabilidade no governo. A existência de um enquadramento legal<br />

mais ou menos restritivo e a existência de diferentes alternativas tecnológicas disponíveis e<br />

recomendadas devem, pois, ser alvo de atenção por parte <strong>do</strong>s responsáveis e intervenientes na<br />

criação de serviços de governo electrónico basea<strong>do</strong>s na partilha de informação e na<br />

interoperabilidade.<br />

Ten<strong>do</strong> em consideração o referi<strong>do</strong> nesta secção, julgou-se pertinente eleger as questões de<br />

privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s pessoais como outro <strong>do</strong>s aspectos a constar na lista de factores<br />

com influência no processo de implementação de interoperabilidade entre SI na Administração<br />

Pública.<br />

Privacidade e Protecção de Da<strong>do</strong>s Pessoais<br />

Refere-se ao direito de preservação de privacidade que assiste aos cidadãos num esta<strong>do</strong><br />

democrático e às disposições legais referentes à protecção de da<strong>do</strong>s pessoais que definem as<br />

condições aplicáveis à sua recolha, ao seu tratamento automatiza<strong>do</strong>, ao seu armazenamento, à<br />

sua utilização, à sua transmissão e à sua interconexão<br />

4.3.22 Recursos Financeiros<br />

As questões financeiras são apresentadas, na generalidade da literatura, como um <strong>do</strong>s<br />

aspectos mais problemáticos e mais condiciona<strong>do</strong>res <strong>do</strong> sucesso de uma determinada iniciativa ou<br />

projecto.<br />

Na sua essência, a problemática que reveste estas questões resulta da coexistência de duas<br />

realidades, incontornáveis e algo conflituosas, que tradicionalmente estão associadas aos recursos<br />

financeiros. Uma das realidades é o facto <strong>do</strong>s recursos financeiros serem essenciais e<br />

imprescindíveis para a execução de uma actividade — seja qual for a natureza ou o tipo <strong>do</strong>s custos,<br />

sejam eles mais ou menos significativos e sejam eles mais facilmente ou menos facilmente<br />

quantificáveis, o facto é que uma actividade, qualquer que seja, tem sempre custos associa<strong>do</strong>s,<br />

para os quais é indispensável a existência de financiamento. A outra realidade é que os recursos<br />

financeiros são normalmente escassos — na generalidade das situações, a disponibilidade<br />

financeira das organizações é algo restrita e exígua, causan<strong>do</strong> limitações, por vezes sérias, à<br />

concretização de uma determinada actividade. De facto, o problema associa<strong>do</strong> aos recursos<br />

financeiros, não resulta, necessária e exclusivamente, <strong>do</strong> facto de uma actividade ter custos<br />

associa<strong>do</strong>s, mas, fundamentalmente, das restrições de verba para suportar esses custos.

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