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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 4: Itens com Influência no Processo de Implementação de Interoperabilidade entre SI na AP 219<br />

A preocupação em torno da privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s ganhou ímpeto, mais<br />

recentemente, com a crescente utilização das novas tecnologias da informação no sector priva<strong>do</strong> e<br />

no sector público.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, muitos países e organizações intergovernamentais têm emiti<strong>do</strong> políticas de<br />

protecção e estabeleci<strong>do</strong> grupos de trabalho e comissões para garantir o direito fundamental da<br />

privacidade 91 [Realini 2004].<br />

A própria UE tem reconheci<strong>do</strong> a importância desta questão, bem como a necessidade de<br />

harmonizar as políticas de privacidade entre os vários esta<strong>do</strong>s membros, de forma a simplificar a<br />

troca de informação entre as diferentes entidades administrativas [Realini 2004]. Em resulta<strong>do</strong><br />

desse reconhecimento, a UE publicou a directiva 95/46/CE, de 24 de Outubro, que constitui o<br />

texto de referência, a nível europeu, sobre protecção de da<strong>do</strong>s pessoais [CE 1995a]. Esta directiva<br />

tem como objectivo assegurar o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais <strong>do</strong>s cidadãos no<br />

que respeita ao processamento de da<strong>do</strong>s pessoais e foi complementada, em 2002, pela directiva<br />

2002/58/CE, de 12 de Julho, relativa ao processamento de da<strong>do</strong>s pessoais e protecção da<br />

privacidade no sector das comunicações electrónicas [CE 2002b] e pelo Regulamento (CE)<br />

45/2001, relativo ao tratamento de da<strong>do</strong>s pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários<br />

[CE 2001a].<br />

À semelhança <strong>do</strong> que vem suceden<strong>do</strong> em muito países, Portugal também tem procedi<strong>do</strong> à<br />

adaptação <strong>do</strong> seu quadro legal no que concerne à privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s pessoais.<br />

Assim, a Lei n.º 10/91, de 29 de Abril de 1991 – Lei da protecção de da<strong>do</strong>s pessoais face à<br />

informática – que regulava o processamento automatiza<strong>do</strong> de da<strong>do</strong>s pessoais e estabelecia a<br />

Comissão Nacional de Protecção de Da<strong>do</strong>s Pessoais Informatiza<strong>do</strong>s (CNPDPI) foi revogada pela Lei<br />

n.º 67/98 – Lei da Protecção de Da<strong>do</strong>s Pessoais – que transpõe para a ordem jurídica portuguesa<br />

a Directiva n.º 95/46/CE, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz<br />

respeito ao tratamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s pessoais e à livre circulação desses da<strong>do</strong>s. Esta lei, que constitui<br />

o texto de referência sobre esta matéria no país, é complementada pela Lei n.º 69/98, de 28 de<br />

Outubro se 1998, relativa ao tratamento de da<strong>do</strong>s pessoais no sector das telecomunicações.<br />

91 Refira-se, a título exemplificativo, o <strong>do</strong>cumento ―Directrizes para a Harmonização da regulação de protecção de da<strong>do</strong>s na Comunidade<br />

Ibero-Americana‖, aprova<strong>do</strong>, no decorrer <strong>do</strong> V Encontro Ibero-Americano de Protecção de Da<strong>do</strong>s, organiza<strong>do</strong> pela CNPD em Novembro de<br />

2007, no âmbito da rede Ibero-Americana de Protecção de Da<strong>do</strong>s, que integra a maioria <strong>do</strong>s países da América Latina, bem como Portugal e<br />

Espanha.

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