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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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214 Capítulo 4: Itens com Influência no Processo de Implementação de Interoperabilidade entre SI na AP<br />

Com efeito, ao participar em iniciativas transversais um organismo está a ―abrir-se‖, está a<br />

mostrar a sua realidade interna aos seus pares, os quais passarão a saber o que faz ou não faz, o<br />

que tem ou não tem e o mo<strong>do</strong> como faz. Ao expor-se desta forma, o organismo revela as suas<br />

fragilidades e vulnerabilidades organizacionais e tecnológicas, fican<strong>do</strong> assim sujeito ao escrutínio<br />

<strong>do</strong>s seus pares.<br />

Para além de poder ver o seu prestígio comprometi<strong>do</strong> perante os seus pares, o prestígio<br />

público <strong>do</strong> organismo pode também acabar por ser afecta<strong>do</strong>. Como referem Landsbergen e Wolken<br />

[2001], uma característica típica <strong>do</strong> sector público é a sua elevada visibilidade na sociedade, pelo<br />

que quan<strong>do</strong> um determina<strong>do</strong> projecto não é bem sucedi<strong>do</strong>, ou por haver, por exemplo derrapagens<br />

orçamentais, ou por haver falhas na prestação de serviços, as consequências em termos de<br />

imagem pública podem ser muito significativas [Bourn 2002; OECD 2001; 2003b]. Dada a elevada<br />

complexidade que caracteriza a implementação de projectos transversais na Administração, este<br />

aspecto poderá também ser gera<strong>do</strong>r de alguma resistência por parte <strong>do</strong>s organismos em aceitarem<br />

prontamente envolverem-se em iniciativas de interoperabilidade.<br />

Pelo referi<strong>do</strong> anteriormente, considera-se que as questões de poder, autonomia e prestígio<br />

podem ter influência na forma como decorrerão os projectos de interoperabilidade entre SI na AP,<br />

deven<strong>do</strong> por isso ser alvo de atenção <strong>do</strong>s responsáveis pela gestão deste tipo de iniciativas,<br />

justifican<strong>do</strong>-se assim a inclusão deste item na lista de factores a utilizar neste estu<strong>do</strong>.<br />

Perturbações na Autonomia, Poder e Prestígio <strong>do</strong>s Organismos<br />

Refere-se ao facto <strong>do</strong>s organismos poderem ver a sua independência e liberdade de actuação<br />

(no que respeita a opções de concepção <strong>do</strong>s sistemas de informação e a decisões acerca de<br />

quais os recursos a partilhar, qual a forma de o fazer e quan<strong>do</strong> o fazer), bem como a sua<br />

própria identidade e imagem pública diminuídas ou comprometidas, como resulta<strong>do</strong> da sua<br />

participação em iniciativas de interoperabilidade entre os sistemas de informação na<br />

Administração Pública<br />

4.3.20 Princípios Constitucionais<br />

A Constituição da República Portuguesa (CRP) foi aprovada e decretada em 1976, momento<br />

a partir <strong>do</strong> qual Portugal passou a ser um Esta<strong>do</strong> de direito democrático, basea<strong>do</strong> na soberania<br />

popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia<br />

de efectivação <strong>do</strong>s direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência <strong>do</strong>s

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