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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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192 Capítulo 4: Itens com Influência no Processo de Implementação de Interoperabilidade entre SI na AP<br />

os organismos já tenham esta<strong>do</strong> envolvi<strong>do</strong>s em experiências de colaboração e cooperação positivas,<br />

a integração de serviços e a interoperação de sistemas floresça mais facilmente [Scholl e<br />

Klischewski 2007].<br />

Face ao descrito, considera-se que a experiência de colaboração institucional se perfila como<br />

outro <strong>do</strong>s aspectos que pode influenciar o processo de implementação de interoperabilidade entre<br />

SI na AP, pelo que se julgou conveniente incluí-lo na lista de itens utilizada no decorrer <strong>do</strong> estu<strong>do</strong><br />

realiza<strong>do</strong> neste trabalho de investigação.<br />

Experiência de Colaboração Institucional<br />

Refere-se à existência de algum historial de relacionamento e cooperação entre os organismos<br />

que estejam envolvi<strong>do</strong>s numa iniciativa de interoperabilidade<br />

4.3.12 Incompatibilidade Semântica<br />

Como ficou evidente das leituras efectuadas ao longo deste trabalho, um <strong>do</strong>s principais<br />

desafios que se coloca à criação de interoperabilidade entre um conjunto de sistemas de<br />

informação distribuí<strong>do</strong>s, díspares e autónomos é a resolução das heterogeneidades semânticas que<br />

possam existir entre esses sistemas.<br />

No contexto da Administração Pública, a questão da heterogeneidade semântica assume uma<br />

dimensão muito substancial [Scholl e Klischewski 2007], já que, como tem si<strong>do</strong> constata<strong>do</strong> por<br />

muitos investiga<strong>do</strong>res e reconheci<strong>do</strong> pelos próprios profissionais deste <strong>do</strong>mínio, os vários<br />

organismos da Administração representam e interpretam os seus da<strong>do</strong>s de forma distinta e, por<br />

vezes, até algo conflituosa [Orain 2005a]. Embora fosse expectável pensar que, pelo facto da maior<br />

parte <strong>do</strong>s processos administrativos resultarem da lei, to<strong>do</strong>s os organismos devessem partilhar uma<br />

compreensão comum <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio e da informação envolvida nesses processos, tal não parece<br />

suceder [Orain 2005a].<br />

A diversidade e incompatibilidade de representações e interpretações <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s justifica-se,<br />

segun<strong>do</strong> Lilleng [2005], pelo facto <strong>do</strong>s organismos públicos terem atribuições, responsabilidades e<br />

tarefas específicas e distintas, o que faz com que cada um deles possua e manipule um conjunto<br />

diferente de informação. Cada um <strong>do</strong>s organismos tem, de facto, autonomia suficiente para<br />

estabelecer e criar o seu próprio <strong>do</strong>mínio de informação [Bekkers 2005a], definin<strong>do</strong> o seu conjunto

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