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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 4: Itens com Influência no Processo de Implementação de Interoperabilidade entre SI na AP 189<br />

identificação de potenciais limitações que possam existir no enquadramento legal vigente e a<br />

procura e concretização de acções que permitam mitigar ou resolver essas limitações, constitui algo<br />

fundamental e facilita<strong>do</strong>r de to<strong>do</strong> este processo [Saarenpää 2003]. Seria pois conveniente e<br />

benéfico que esta entidade central estivesse atenta e vigilante aos actos legislativos que possam<br />

interferir, perturbar e ter impacto na interoperabilidade e reagisse prontamente na procura de<br />

soluções.<br />

Igualmente pertinente era o papel que a ENGI poderia desempenhar no que se refere ao<br />

alinhamento e harmonização com as políticas, directrizes e recomendações para a<br />

interoperabilidade definidas a nível europeu. Conforme foi aborda<strong>do</strong> na Secção 4.3.6, é<br />

fundamental que se esteja atento às deliberações e orientações europeias, e que se consiga<br />

arranjar um compromisso e um equilíbrio entre a estratégia e as recomendações existentes e<br />

seguidas a nível nacional e os compromissos e recomendações que emanam a nível europeu [EC<br />

2008]. Esta incumbência poderia caber a esta estrutura nacional, que coordenaria, orientaria e<br />

coadjudaria os organismos na ponderação e tratamento destas questões.<br />

Uma outra preocupação desta estrutura poderia ser a definição e criação de modelos de<br />

financiamento adequa<strong>do</strong>s. Como será salienta<strong>do</strong> na Secção 4.3.22, os modelos de financiamente<br />

tradicionalmente pratica<strong>do</strong>s na AP não são os mais adequa<strong>do</strong>s à implementação de iniciativas de<br />

natureza transversal. Seria importante que estes modelos fossem repensa<strong>do</strong>s e que fossem<br />

propostas e aplicadas novas formas e regras de financiamento.<br />

Uma função adicional que poderia ainda caber à ENGI seria a de monitorização e avaliação<br />

da prossecução <strong>do</strong>s esforços efectua<strong>do</strong>s com vista à criação de interoperabilidade entre os vários<br />

sistemas de informação na Administração Pública. Além de ser responsável pela coordenação e<br />

orientação <strong>do</strong> processo de definição <strong>do</strong> conjunto de métricas a utilizar como instrumento de<br />

avaliação, a ENGI poderia ter como responsabilidade promover a aplicação prática destas métricas,<br />

de forma a conseguir ter uma imagem <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> como vão decorren<strong>do</strong> os esforços de<br />

interoperabilidade, e ainda ser responsável por tomar acções apropriadas quan<strong>do</strong> o processo de<br />

aferição revelasse que tal era necessário ou conveniente [EC 2008].<br />

Para além das tarefas, funções e papéis aqui menciona<strong>do</strong>s, outros poderiam ainda ser<br />

avança<strong>do</strong>s para a ENGI. Porém, julga-se que estes são suficientemente ilustrativos da importância e<br />

<strong>do</strong>s efeitos e implicações que a existência de uma entidade, a nível nacional, com a<br />

responsabilidade específica de promover e facilitar a criação de um ambiente propício ao

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