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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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176 Capítulo 4: Itens com Influência no Processo de Implementação de Interoperabilidade entre SI na AP<br />

sucede com as directivas, ou tratem-se até de actos jurídicos não vinculativos, como acontece com<br />

os pareceres, o facto é que há um conjunto de decisões e recomendações que são tomadas a nível<br />

das instituições Europeias que têm reflexo e consequências para a realidade nacional <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s<br />

membros, deven<strong>do</strong> estes harmonizar as suas políticas, as suas estratégias de desenvolvimento e a<br />

sua actuação nos mais diversos <strong>do</strong>mínios, com tais disposições.<br />

O governo electrónico e, em particular, a Administração Pública electrónica constituem<br />

<strong>do</strong>mínios em que o alinhamento com as deliberações e recomendações europeias deve ser<br />

promovi<strong>do</strong> e concretiza<strong>do</strong>. Vários actos jurídicos e comunicações, alguns <strong>do</strong>s quais se elencam na<br />

Tabela 4.2, têm si<strong>do</strong> publica<strong>do</strong>s em matérias como assinatura digital, privacidade e protecção de<br />

da<strong>do</strong>s pessoais, segurança, direitos digitais e acessibilidade a sítios Web. Estes actos e<br />

comunicações têm, claramente, efeitos e implicações para o desenvolvimento daqueles <strong>do</strong>mínios<br />

em cada um <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s membros, nomeadamente na condução de iniciativas que visam<br />

promover a interoperabilidade entre sistemas de informação na AP, pelo que devem ser<br />

devidamente analisa<strong>do</strong>s e acautela<strong>do</strong>s no planeamento e condução destas iniciativas.<br />

A forma como o contexto Europeu pode afectar as iniciativas de interoperabilidade levadas a<br />

cabo na AP de um esta<strong>do</strong> membro não se resume apenas às imposições legais que decorrem <strong>do</strong>s<br />

actos legislativos das instituições comunitárias. Há outros aspectos que merecem igualmente ser<br />

destaca<strong>do</strong>s.<br />

Um desses aspectos refere-se ao maior ou menor entusiasmo e empenho existente em torno<br />

desta temática na UE.<br />

Como transparece <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> na Secção 2.3.2, é hoje visível a existência de um clima<br />

―pró-interoperabilidade‖ na União Europeia. São vários os <strong>do</strong>cumentos estratégicos e as reuniões<br />

ministeriais onde a questão da interoperabilidade ao nível pan-Europeu e ao nível nacional, regional<br />

e local de cada esta<strong>do</strong> membro, tem si<strong>do</strong>, insistentemente, apresentada como primordial e definida<br />

como uma das áreas prioritárias de actuação. Neste senti<strong>do</strong>, a Comissão Europeia tem vin<strong>do</strong> a<br />

desenvolver múltiplos esforços, promoven<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s, crian<strong>do</strong> observatórios, financian<strong>do</strong> actividades<br />

de investigação, definin<strong>do</strong> metas, estimulan<strong>do</strong> a criação de iniciativas de normalização, propon<strong>do</strong><br />

enquadramentos e emitin<strong>do</strong> recomendações, orientações e directrizes sobre esta matéria. Esta<br />

conjuntura favorável em torno das questões da interoperabilidade que existe no seio da UE, pode<br />

acabar por se repercutir ao nível interno de cada esta<strong>do</strong> membro, crian<strong>do</strong> uma conjuntura nacional

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