10.01.2013 Views

Governo Electrónico - Universidade do Minho

Governo Electrónico - Universidade do Minho

Governo Electrónico - Universidade do Minho

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

172 Capítulo 4: Itens com Influência no Processo de Implementação de Interoperabilidade entre SI na AP<br />

manipulação de informação que esteja fora da esfera da sua competência, bem como a<br />

disponibilização de informação própria desse organismo a outros organismos, podem ficar<br />

fortemente comprometidas. Também os estu<strong>do</strong>s conduzi<strong>do</strong>s por Dawes revelaram que, quan<strong>do</strong> o<br />

quadro legal que rege um organismo não lhe confere autoridade explícita para a partilha de<br />

informação, o organismo sente-se mais inibi<strong>do</strong> para colaborar em processos que possam exigir<br />

essas trocas informacionais, sob pena de estar a violar determinações legais [Dawes 1996].<br />

Para além da questão das responsabilidades e da delimitação <strong>do</strong> âmbito de actuação <strong>do</strong>s<br />

organismos atrás expostas, a questão da autonomia administrativa e/ou financeira, também<br />

determinada no enquadramento legal de um organismo, pode interferir nas iniciativas de<br />

interoperabilidade e integração de serviços [Ongaro 2004]. A existência de autonomia concede aos<br />

organismos independência de actuação [Kraaijenbrink 2002; Ongaro 2004], mormente no que<br />

concerne à gestão <strong>do</strong>s seus recursos informacionais e tecnológicos, sen<strong>do</strong> estes livres de conceber<br />

as suas arquitecturas de informação e de tecnologias da informação [Janssen e Cresswell 2005].<br />

Por este motivo, nem a partilha de informação, nem a integração de serviços, nem a interoperação<br />

<strong>do</strong>s seus sistemas tecnológicos podem ser impostas a um organismo [Dawes 1996]. Pelo contrário,<br />

a participação de cada organismo neste tipo de iniciativas deve ser realizada de forma<br />

perfeitamente voluntária [Scholl e Klischewski 2007].<br />

Os <strong>do</strong>is aspectos atrás referi<strong>do</strong>s, nomeadamente a delimitação de competências <strong>do</strong><br />

organismo determinada na legislação e a autonomia e independência de actuação que assiste ao<br />

organismo, devem por isso ser considera<strong>do</strong>s e respeita<strong>do</strong>s no decorrer de iniciativas que visem o<br />

desenvolvimento <strong>do</strong> governo electrónico [Janssen e Cresswell 2005]. Na Bélgica, por exemplo, este<br />

aspecto aparece explicita<strong>do</strong> na estratégia de e-Government definida, na qual é referi<strong>do</strong> que se<br />

―pretende criar uma Administração Pública virtual única, embora respeitan<strong>do</strong> as especificidades e<br />

competências de to<strong>do</strong>s os organismos governamentais e de to<strong>do</strong>s os níveis administrativos‖ [EC<br />

2007b, p. 11]. Também estu<strong>do</strong>s conduzi<strong>do</strong>s por Gil-Garcia et al. [2005] revelaram que assegurar e<br />

preservar a independência de actuação <strong>do</strong>s organismos nas iniciativas constituiu um factor chave<br />

para conseguir a cooperação de to<strong>do</strong>s os organismos. Para estes autores, reter a autonomia <strong>do</strong>s<br />

organismos envolvi<strong>do</strong>s é uma estratégia fundamental a seguir que permite combater muitas<br />

barreiras que se colocam no decorrer deste tipo de iniciativas de integração.<br />

Considera-se, assim, que é fundamental que haja, no decorrer das iniciativas de<br />

interoperabilidade, consciência que quan<strong>do</strong> os organismos cooperam estes têm que actuar dentro

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!