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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 4: Itens com Influência no Processo de Implementação de Interoperabilidade entre SI na AP 167<br />

de assinaturas electrónicas, e de to<strong>do</strong> o conjunto de serviços que lhes está associa<strong>do</strong>, constitui, por<br />

isso, uma condição sine qua non para a desmaterialização das relações entre os vários organismos<br />

da administração e, consequentemente, para a criação de interoperabilidade entre os diversos<br />

sistemas de informação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> [MCT 1999; Tambouris et al. 2006].<br />

Refira-se, porém, que a utilização destes mecanismos só será efectiva se, para além da<br />

existência de uma infra-estrutura tecnológica de suporte, se proceder à adaptação <strong>do</strong><br />

enquadramento legal, por forma a que esses mecanismos sejam juridicamente reconheci<strong>do</strong>s e a<br />

que os <strong>do</strong>cumentos electrónicos tenham valor probatório e possam, assim, ser utiliza<strong>do</strong>s como<br />

evidências em procedimentos legais [Adams et al. 2003; CE 1999b; Realini 2004].<br />

Consciente deste facto, a União Europeia aprovou em 13 de Dezembro de 1999 a Directiva<br />

1999/93/CE, que define um quadro comunitário para as assinaturas electrónicas. Para além de<br />

reconhecer a validade legal das assinaturas electrónicas, a directiva define ainda os requisitos<br />

mínimos para os certifica<strong>do</strong>s, para as entidades presta<strong>do</strong>ras de serviços de certificação e para a<br />

criação de assinaturas e de dispositivos de verificação. Na sequência desta directiva, foi lançada,<br />

em 1999, a iniciativa EESSI (European Electronic Signature Standardization Iniciative 73 ), com vista a<br />

coordenar uma série de esforços de normalização considera<strong>do</strong>s relevantes para a implementação<br />

da referida directiva. 74<br />

Em Portugal, a consagração legal das assinaturas electrónicas teve lugar em 1999, com a<br />

publicação <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que regula o reconhecimento e o valor<br />

jurídico <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos electrónicos e das assinaturas digitais, no qual se define que, por lei, tem<br />

força probatória um <strong>do</strong>cumento electrónico quan<strong>do</strong> lhe seja aposta uma assinatura digital<br />

certificada por uma entidade credenciada [MCT 1999]. Este diploma viu a sua redacção alterada<br />

pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, em consequência da transposição, para a ordem<br />

jurídica interna, da Directiva 1999/93/CE, <strong>do</strong> Conselho e <strong>do</strong> Parlamento Europeu, de 13 de<br />

Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Em 2006, com<br />

a publicação <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 116-A/2006, foi aprovada a criação <strong>do</strong> Sistema de Certificação<br />

Electrónica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> — Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE), para disponibilização de<br />

73 Esta iniciativa foi encerrada em Outubro de 2004, após publicação de to<strong>do</strong> o conjunto de standards relevantes para a implementação da<br />

directiva. Informações adicionais sobre a EESSI estão disponíveis em http://www.ictsb.org/EESSI_home.htm.<br />

74 Os números de referência das normas desenvolvidas e propostas pela EESSI (European Electronic Signature Standardization Iniciative )<br />

para produtos de assinatura electrónica foram publica<strong>do</strong>s na Directiva 2003/511/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 14 de Julho<br />

de 2003.

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