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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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124 Capítulo 3: Fundamentação e Descrição <strong>do</strong> Estu<strong>do</strong><br />

descrever novos itens que julgassem ser relevantes e que achassem que ainda não estavam<br />

contempla<strong>do</strong>s na lista de itens apresentada.<br />

Qual o critério de paragem a a<strong>do</strong>ptar<br />

Nesta secção apresentam-se as decisões tomadas no que concerne ao critério de paragem<br />

<strong>do</strong> processo iterativo <strong>do</strong> Delphi que será a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> neste estu<strong>do</strong>.<br />

De acor<strong>do</strong> com os princípios subjacentes ao méto<strong>do</strong> Delphi, o critério de paragem das rondas<br />

é determina<strong>do</strong> pela existência de consenso entre os membros <strong>do</strong> painel. A recomendação <strong>do</strong><br />

méto<strong>do</strong> é que, no final da cada ronda seja efectuada uma avaliação <strong>do</strong> nível de consenso existente<br />

entre os especialistas, proceden<strong>do</strong>-se a uma nova iteração, caso o nível de consenso obti<strong>do</strong> não<br />

seja significativo, ou terminan<strong>do</strong>-se o estu<strong>do</strong>, caso esse nível seja considera<strong>do</strong> adequa<strong>do</strong> [Linstone e<br />

Turoff 1975].<br />

Apesar da aparente simplicidade que caracteriza a recomendação anterior, a forma como<br />

esta tem si<strong>do</strong> concretizada em vários trabalhos tem suscita<strong>do</strong> muitas críticas. Uma das críticas<br />

avançadas refere-se ao facto de alguns autores não definirem claramente o significa<strong>do</strong> de consenso<br />

[Lemmer 1998], utilizan<strong>do</strong> o termo indiscriminadamente para se referirem à homogeneidade da<br />

opinião evidenciada pelos membros <strong>do</strong> painel numa determinada ronda ou para se referirem à<br />

forma como a opinião global <strong>do</strong> painel completo vai evoluin<strong>do</strong> ao longo das rondas.<br />

Outra crítica apontada refere-se ao facto de ser frequente encontrar estu<strong>do</strong>s em que a forma<br />

como é avalia<strong>do</strong> o consenso é definida apenas a posteriori, na fase de análise, e em função <strong>do</strong>s<br />

resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s, em vez de, como sugerem Graham et al. [2003] e Williams e Webb [1994], ser<br />

predeterminada e estabelecida no início da investigação. Os autores realçam igualmente que a<br />

definição <strong>do</strong> consenso é por vezes baseada em razões arbitrárias, ao invés de radicar em critérios<br />

estatísticos mais objectivos [Keller 2001; Williams e Webb 1994].<br />

Uma outra crítica frequente prende-se com o facto de que, embora alguns estu<strong>do</strong>s definam<br />

qual o nível de consenso que irá constituir o seu critério de paragem, o processo iterativo acaba, na<br />

prática, por ser interrompi<strong>do</strong> sem que tal nível tenha si<strong>do</strong> alcança<strong>do</strong> [Schmidt 1997]. Estas<br />

situações são, regra geral, devidas à inexistência das condições necessárias para prosseguir com os<br />

estu<strong>do</strong>s, em particular à escassez de tempo e às quebras acentuadas nas taxas de resposta obtidas<br />

[Keeney et al. 2001; Santos e Amaral 2004].

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