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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 3: Fundamentação e Descrição <strong>do</strong> Estu<strong>do</strong> 109<br />

Definir critério de inclusão no painel; Passo 2 – Definir nichos de procura; Passo 3 – Povoar cada<br />

nicho com nomes; Passo 4 – Convidar peritos e solicitar nomeação de novos peritos e Passo 5 –<br />

Convidar novos peritos. Cada um destes passos é descrito de seguida.<br />

Passo 1 – Definir critério de inclusão no painel<br />

Este passo teve como objectivo proceder à definição <strong>do</strong> critério que deveria arbitrar a escolha<br />

<strong>do</strong>s intervenientes no painel. À semelhança <strong>do</strong> que sugerem Krueger e Casey [2000], considerou-se<br />

que, no processo de constituição <strong>do</strong> painel <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> Delphi, era primordial que, antes de qualquer<br />

outra reflexão, se esclarecesse o critério de inclusão que permitiria determinar a população alvo que<br />

interessava considerar para o estu<strong>do</strong>.<br />

Assim, consideran<strong>do</strong> que o painel Delphi tem de ser forma<strong>do</strong> por peritos [Mitroff e Turoff<br />

1975], e assumin<strong>do</strong> neste trabalho a definição de perito apresentada no Dicionário da Academia<br />

das Ciências de Lisboa, como a ―pessoa que sabe por experiência, que adquiriu vastos<br />

conhecimentos em determina<strong>do</strong> assunto; pessoa que é especialista numa dada actividade‖, sen<strong>do</strong><br />

o termo especialista defini<strong>do</strong>, no mesmo Dicionário, como ―pessoa entendida, conhece<strong>do</strong>ra de<br />

determina<strong>do</strong> assunto, matéria‖ [ACL 2001], a<strong>do</strong>ptou-se como critério de inclusão no painel o<br />

seguinte: to<strong>do</strong> o indivíduo que de algum mo<strong>do</strong> intervém em iniciativas que visassem promover e<br />

implementar a interoperabilidade entre os sistemas de informação na Administração Pública em<br />

Portugal.<br />

Passo 2 – Definir nichos de procura<br />

Defini<strong>do</strong> o critério de inclusão, prosseguiu-se no segun<strong>do</strong> passo no senti<strong>do</strong> de determinar<br />

onde era possível encontrar indivíduos que verificassem o critério defini<strong>do</strong> no Passo 1.<br />

O objectivo neste passo não foi ainda o de apontar nomes concretos de participantes, mas<br />

antes identificar os principais nichos onde poderiam ser localiza<strong>do</strong>s os peritos a envolver no estu<strong>do</strong>.<br />

Ao identificar o conjunto de classes genéricas onde existiriam potenciais especialistas, tentou-se<br />

evitar o esquecimento de indivíduos que pertencessem a nichos cuja identificação pudesse não ser<br />

tão óbvia.<br />

Em conformidade com o critério de inclusão defini<strong>do</strong> previamente, identificaram-se os<br />

seguintes nichos genéricos de procura:<br />

Organismos da Administração Pública – Este constituiu o nicho primordial e<br />

fundamental de procura, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> daí que proveio uma parte muito substancial <strong>do</strong>s

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