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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Patrimônio<br />

Cultural 073595<br />

Restauração<br />

de Obras<br />

Sacras <strong>da</strong><br />

Paróquia São<br />

Cristóvão<br />

Patrimônio Arte e Cultura<br />

073721<br />

Cultural Piracuama<br />

Patrimônio<br />

Cultural 073924<br />

Impermeabiliza<br />

ção <strong>da</strong> Laje de<br />

Cobertura e<br />

Recomposição<br />

<strong>da</strong> Facha<strong>da</strong> do<br />

Bloco de<br />

Exposições do<br />

MAM-RJ<br />

Gilson Danilo<br />

Dvulatk<br />

Clube de<br />

Campo<br />

Piracuama<br />

Associação de<br />

Amigos do<br />

Museu de Arte<br />

Moder<strong>na</strong> do<br />

Rio de Janeiro<br />

ASSMAM<br />

Favorável com restrições:<br />

Item retirado:<br />

IRRF, no valor de R$11.099,24, despesa não coberta com<br />

recursos públicos.<br />

Memória de cálculo:<br />

Retirar o<br />

Projeto de<br />

Pauta<br />

Projeto.............................................R$60.460,00<br />

Elab/Agenciamento.........................R$2.500,00<br />

Valor aprovado para captação.........R$62.960,00<br />

Parecer negado:<br />

Análise técnica baseou-se <strong>na</strong>s planilhas orçamentária encontra<strong>da</strong>s<br />

<strong>na</strong>s fls. 05 a 06.<br />

Acompanham o processo: projeto pe<strong>da</strong>gógico - fls. 23/24;<br />

fotografias sobre o espaço e de ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s - fls. 25 a<br />

30; currículo do coorde<strong>na</strong>dor pe<strong>da</strong>gógico - fls. 31 a 34; sobre<br />

assessoria de imprensa - fls. 35 a 37; sobre a coorde<strong>na</strong>ção<br />

executiva - fls. 38 a 40.<br />

CONCLUI QUE:<br />

Principalmente orientação do projeto é de cunho turístico e de<br />

lazer, pois que as ativi<strong>da</strong>des ofereci<strong>da</strong>s são as normais para Indeferir<br />

grupos que se propõe afazer o trajeto turístico nos domingos, por<br />

meio <strong>da</strong> maria-fumaça, atração turística <strong>da</strong> região do Vale do<br />

Paraíba do clube.<br />

As ativi<strong>da</strong>des culturais proposta no projeto fazem parte <strong>da</strong>s<br />

atrações ofereci<strong>da</strong>s a partir <strong>da</strong> locação do Clube para as várias<br />

utilizações que dele se pode fazer os que contratam seus serviços<br />

- ver fls. 25, 26 e 27.<br />

Por estes motivos, o parecerista recomen<strong>da</strong> a não aprovação do<br />

projeto.<br />

Favorável com restrições.<br />

O parecerista ressalta que no item de Gerenciamento , a 6ªSR<br />

solicita a inclusão nos custos orça<strong>dos</strong> de arquiteto de apoio ao<br />

gerenciamento do IPHAN.<br />

O parecerista esclarece que, o item 1.1.1-”Seguros” foi excluído do<br />

cálculo por não ser item passível de aprovação e o item 1.1.6.<br />

“Fornecimento e colocação de tampumes e protação” foi corrigido<br />

para valor fi<strong>na</strong>l de R$5.800,00 tor<strong>na</strong>ndo-se mais compatível com<br />

os preços utiliza<strong>dos</strong> no mercado. Em virtude do fim do imposto <strong>da</strong><br />

CPMF a partir de janeiro de 2008, o item 5”Imposto CPMF” foi<br />

excluído do orçamento. Os demais itens foram aprova<strong>dos</strong> em sua<br />

totali<strong>da</strong>de e estão com os custos compatíveis com o projeto em<br />

questão.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto:.............R$ 722.050,00<br />

Elab/Agenc = = x = =<br />

Valor sugerido para aprovação:.........R$ 722.050,00<br />

Aprovar<br />

Sugiro consulta a<br />

especialista para<br />

cotejar o custo <strong>da</strong><br />

resturação com o<br />

preço estimado <strong>da</strong><br />

imágem.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico<br />

pelo indeferimento<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico<br />

com as seguintes<br />

recomen<strong>da</strong>ções/res<br />

trições: retirar os<br />

custos orça<strong>dos</strong><br />

para a contratação<br />

de arquiteto de<br />

apoio ao<br />

gerenciamento do<br />

IPHAN, por se<br />

tratar de prática<br />

não<br />

regulamenta<strong>da</strong>.

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