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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Patrimônio<br />

Cultural 065871<br />

Projeto de<br />

Restauração<br />

de Peças do<br />

Acervo do<br />

Museu <strong>da</strong><br />

Baronesa,<br />

Pelotas-RS<br />

Restauratus<br />

Conservação e<br />

Restauração<br />

de Bens<br />

Culturais<br />

Parecer a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 133ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC:<br />

Favorável com restrições:<br />

Tendo em vista o atendimento às solicitações encaminha<strong>da</strong>s<br />

através de diligência <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 11 de agosto de 2006, e<br />

respondi<strong>da</strong> pela Secretaria Municipal de Cultura de Pelotas (RS),<br />

considero o projeto apto para aprovação. Lembro ape<strong>na</strong>s que,<br />

atendendo recomen<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Secretaria de Fomento e Incentivo à<br />

Cultura, do Ministério <strong>da</strong> Cultura, não podem ser incluí<strong>dos</strong> no<br />

projeto os valores relativos a encargos trabalhistas tais como 13º<br />

salário, férias, FGTS, Seguro, Vale Transporte, ISSQN e simples,<br />

apresenta<strong>dos</strong> <strong>na</strong> parte "Impostos/Seguros". Portanto, o valor total<br />

aprovado do projeto foi reduzido em R$ 45.775,82 (relativos aos<br />

impostos acima cita<strong>dos</strong>).<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: .....................................................R$ 196.515,64<br />

Valor sugerido para aprovação: ................R$ 196.515,64<br />

Obs.: solicito a análise do enquadramento do projeto, pois não<br />

está marcado no parecer técnico.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

Parecer de recurso a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC:<br />

Em atendimento à solicitação do proponente para reenqudramento<br />

do projeto, o parecerista informa que o mesmo possui<br />

características específicas que permitem inclui-lo no Art.18, <strong>da</strong> Lei<br />

nº8.313/91, altera<strong>da</strong> pela Medi<strong>da</strong> Provisória 2219/91, por tratar-se<br />

de monumento integrante do patrimônio histórico tombado.<br />

Aprovar<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico<br />

para o<br />

reenquadramento<br />

do projeto no att 18<br />

<strong>da</strong> Lei 8313/91

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