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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Patrimônio<br />

Cultural 064926<br />

Parque <strong>da</strong><br />

Pedreira do<br />

Chapadão -<br />

Projeto<br />

Arquitetônico<br />

Instituto Eco<br />

Ambiental e<br />

Social - IEAS<br />

Negado:<br />

A solicitação em tela conduz a questões conceituais que<br />

esbarram <strong>na</strong> interpretação <strong>da</strong> Lei 8.313/91. O projeto arquitetônico<br />

não se caracteriza, em si, como um produto cultural, e não<br />

garante, por si mesmo, que será executado. Caracteriza-se,<br />

portanto, e tão somente, por um conjunto de elementos e<br />

informações defini<strong>dos</strong> graficamente, a partir de conceitos,<br />

programas de necessi<strong>da</strong>des e ativi<strong>da</strong>des, com nível de precisão<br />

adequa<strong>da</strong>, que asseguram a viabili<strong>da</strong>de técnica e executiva do<br />

sistema proposto.<br />

O produto cultural apoiado por recursos advin<strong>dos</strong> de incentivos<br />

fiscais, através <strong>da</strong> Lei em questão, deverá ser, obrigatoriamente,<br />

de utilização e circulação públicas dele resultantes.<br />

Sendo assim, o parecerista sugere o indeferimento,<br />

considerando tratar-se de proposta que, por definição, não se<br />

enquadra nos objetivos <strong>da</strong> Lei de Incentivo à Cultura.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

O projeto retor<strong>na</strong> a pauta <strong>da</strong> 140ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC para análise do<br />

novo parecer emitido pelo IPHAN.<br />

Novo parecer IPHAN:<br />

Favorável com restrição.<br />

Item reduzido:<br />

Coorde<strong>na</strong>ção técnica <strong>dos</strong> <strong>projetos</strong> complementares: de R$<br />

350.000,00 para R$ 175.000,00, ajustado aos preços de mercado.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: ..........................................R$ 1.705.491,28<br />

Elaboração/Agenciamento: ...........R$ 10.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação: .....R$ 1.715.491,28<br />

-----------------------------------------------------------------------------------------<br />

-----------------------------------------------------------------------------<br />

Parecer a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> pauta de recurso <strong>da</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong><br />

CNIC:<br />

Projeto retor<strong>na</strong> a pauta para análise do pedido de recurso<br />

apresentado pelo proponente.<br />

Em atenção à solicitação do proponente para reenquadramento<br />

do projeto em tela, no Art. 18, <strong>da</strong> Lei 8.313/01, informar que o<br />

mesmo não possui as características específicas que permitem<br />

incluí-lo no referido artigo, por trata-se de construção.<br />

Indeferir<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico,<br />

pelo indeferimento<br />

do recurso para o<br />

reenquadramento<br />

no art 18 <strong>da</strong> Lei<br />

8313/91

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