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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Favorável com restrições.<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Elaboração/Agenciamento: de R$ 100.000,00 para R$ 88.860,94;<br />

Produção e execução: de R$ 998.438,00 para R$ 827.009,41.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: .......................................R$ 888.609,41<br />

Elaboração/Agenciamento: ........R$ 88.860,94<br />

Valor sugerido para aprovação: ..R$ 977.470,35<br />

_____________________________________________________<br />

_____________________________<br />

Patrimônio<br />

Cultural 060358<br />

Conjunto <strong>da</strong>s<br />

Instituto Dom Parecer de recurso a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC:<br />

Fronteiras e<br />

Helder Câmara<br />

Memorial Dom<br />

- IDHEC Em atendimento à solicitação do proponente para<br />

Helder Camara<br />

reenquadramento do projeto no Art. 18 <strong>da</strong> Lei 8.313/91, altera<strong>da</strong><br />

pela medi<strong>da</strong> provisória 2219/01, temos a informar que o projeto<br />

possui características específicas que permitem incluí-lo no<br />

referido artigo, por tratar-se de monumento integrante do<br />

patrimônio histórico tombado.<br />

Patrimônio 060486 Adequação de<br />

Cultural Espaço Físico<br />

e Implantação<br />

do Museu<br />

Diocesano<br />

Dom José<br />

Gomes<br />

Mitra<br />

Diocesa<strong>na</strong> de<br />

Chapecó<br />

Favorável com restrições<br />

Parecer IPHAN<br />

Trata-se <strong>da</strong> adequação <strong>da</strong> Casa Episcopal com vistas à<br />

implantação do Museu Diocesano Dom José Gomes. Com área<br />

total de 625,72 m2, dividi<strong>dos</strong> em três pavimentos o museu conterá<br />

área reserva<strong>da</strong> técnica, biblioteca / estu<strong>dos</strong>, salas diversas<br />

desti<strong>na</strong><strong>da</strong>s às ativi<strong>da</strong>des afins, laboratórios, copas, coorde<strong>na</strong>ção,<br />

recepção e sanitários, conforme proposta às fls. 92 a 96 do<br />

processo.<br />

Costa às fls. 171 e 172 do processo Parecer Técnico emitido pelo<br />

Departamento de Museus e Centros / IPHAN aprovando o mérito<br />

<strong>da</strong> proposta, assim como efetuando a análise de alguns custos<br />

apresenta<strong>dos</strong> <strong>na</strong> Planilhas Orçamentária, ou seja, os três últimos<br />

campos do item 1, <strong>dos</strong> itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6.<br />

Coube a Gerência a análise <strong>dos</strong> demais itens, correspondentes à<br />

execução <strong>da</strong> obra. Os valores se encontram detalha<strong>dos</strong> às fls. 218<br />

a 222, conforme planilha específica no valor de R$ 413.737,02.<br />

também foi objeto de análise o item material de consumo,<br />

apresentado no valor de R$ 9.364,10, conforme planilha especifica<br />

às fls. 42. Abaixo tabela resumo <strong>dos</strong> itens encaminha<strong>dos</strong> para<br />

Aprovar<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico<br />

´pelo<br />

reenquadramento<br />

no art 18<br />

Aprovar Acompanho o<br />

parecer, com<br />

restrições, e solicito<br />

atenção para a<br />

contradição<br />

existente no<br />

processo quanto ao<br />

enquadramento do<br />

projeto no art 26 ou<br />

18 <strong>da</strong> Lei 8313/91,<br />

conforme descrito a<br />

seguir:<br />

1. O proponente<br />

declara que o<br />

município não tem<br />

legislação de<br />

tombamento (pgs<br />

05 e 208);<br />

2. O parecer<br />

assi<strong>na</strong>do pela<br />

Gerente do<br />

PRONAC/IPHAN

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