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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Patrimônio<br />

Cultural 059150<br />

Memorial<br />

Barroco <strong>da</strong><br />

Província<br />

Ci<strong>da</strong>de do<br />

Carmelita<strong>na</strong><br />

Recife/Basílica<br />

Per<strong>na</strong>mbuca<strong>na</strong><br />

e Convento do<br />

Carmo<br />

Parecer a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 130ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />

Favorável com restrições.<br />

Na planilha orçamentária apresenta<strong>da</strong> em setembro de 2005,<br />

foram acresci<strong>dos</strong> serviços complementares necessários a boa<br />

proteção de cobertura e forro, aprovado por esta regio<strong>na</strong>l em<br />

09/05/06, que acarretou dilatação de prazo de execução <strong>da</strong> obra e<br />

aumento no orçamento origi<strong>na</strong>l de R$ 185.272,05. Essas ações<br />

corretivas e técnicas de restauro têm como objetivo principal, a<br />

boa proteção e segurança do monumento. Após análise,<br />

consideramos pertinente e relevante esses serviços, cujo valor <strong>da</strong><br />

execução do projeto é de:<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: .........................................R$ 1.489.461,86<br />

Elab./Agenc.: ...............................R$ 100.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação: ...R$ 1.589.461,89<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

O projeto retor<strong>na</strong> a pauta <strong>da</strong> 144ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC para análise do<br />

pedido de remanejamento, sem alteração do valor autorizado para<br />

captação.<br />

Parecer técnico:<br />

Sugiro o deferimento do pedido.<br />

_____________________________________________________<br />

_____________________________<br />

Parecer de recurso a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC:<br />

Em atendimento à solicitação do proponente para<br />

reenquadramento do projeto no Art. 18 <strong>da</strong> Lei 8.313/91, altera<strong>da</strong><br />

pela medi<strong>da</strong> provisória 2219/01, o parecerista informa que o<br />

projeto possui características específicas que permitem incluí-lo no<br />

referido artigo, por trata-se de monumento integrante do<br />

patrimônio histórico tombado.<br />

Aprovar<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.<br />

Reenqua<strong>da</strong>r no art<br />

18.

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