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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Patrimônio<br />

Cultural 056124<br />

No mundo<br />

desigual<strong>da</strong>des,<br />

caminhar é<br />

preciso -<br />

Criando a<br />

biblioteca<br />

comunitária e<br />

os cursos<br />

profission<br />

BB&C -<br />

Construindo a<br />

Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

O projeto foi encaminhado a FUNARTE para análise técnica, tendo<br />

em vista não há itens de área escrita de competência <strong>da</strong><br />

FUNARTE a serem a<strong>na</strong>lisa<strong>dos</strong>.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

Parecer emitido pela FBN a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong><br />

CNIC.<br />

Pareer negado, tendo em vista que: O projeto foi enviado para<br />

análise <strong>dos</strong> itens de competência <strong>da</strong> FUNARTE, sendo<br />

diligenciado ao proponente, fls. 77/81 e resposta, vide fls. 82/89 re<br />

reapresentação do projeto às fls. 90/107, onde o proponente<br />

informa que a possível programação artístico - cultural, assim<br />

como os cursos que acompanham a proposta serão defini<strong>dos</strong> a<br />

posteriori, juntamente com a comuni<strong>da</strong>de interessa<strong>da</strong>. Dessa<br />

forma, não houve itens de área estrita de competência <strong>da</strong><br />

FUNARTE a serem a<strong>na</strong>lisa<strong>dos</strong> e o projeto foi enviado para análise<br />

integral <strong>da</strong> FBN.<br />

De acordo com informações obti<strong>da</strong>s no projeto, fls. 46, 50 e 63,<br />

não há um espaço definido para a implantação <strong>da</strong> biblioteca,<br />

assim como não há um projeto pe<strong>da</strong>gógico para implementação<br />

<strong>dos</strong> cursos a serem ofereci<strong>dos</strong>.<br />

To<strong>dos</strong> os cursos previstos para serem ministra<strong>dos</strong> em parceria<br />

com o SEBRAE, SESC e SENAI, são profissio<strong>na</strong>lizantes e não<br />

tem qualquer preponderância cultural, vide fls. 69 e 73.<br />

To<strong>da</strong>s as ações previstas no projeto, visam atender aos<br />

moradores do Bairro São José, atráves de sua Associação<br />

Unifica<strong>da</strong> de Moradores com a implantação <strong>da</strong> Biblioteca<br />

Comunitária, portanto, entendemos que o proponente do projeto<br />

deva ser a própria Associação Unifica<strong>da</strong> de Moradores do Bairro<br />

São José e não a BB&C - Construindo a Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, pois sua<br />

intervenção caracteriza intermediação do projeto.<br />

Frente to<strong>da</strong>s observações acima cita<strong>da</strong>s, o parecerista entende<br />

que o projeto fere a Lei nº 8.313/91, Artigos 3º, 25º e 28º, tor<strong>na</strong>ndo<br />

impossível seu enquadramento e conseqüente aprovação.<br />

Indeferir<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico,<br />

pelo indeferimento

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