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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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proporcio<strong>na</strong>l as 09 capitais;<br />

Material de consumo: de compra x 14 x 750,00 = R$ 10.500,00<br />

para compra x 14 x 500,00 = R$ 7.000,00, proporcio<strong>na</strong>is ao porte<br />

do projeto;<br />

Correio: de postagem x 14 x 450,00 = R$ 6.300,00 para postagem<br />

x 14 x 300,00 = R$ 4.200,00, proporcio<strong>na</strong>is ao porte do projeto;<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: R$ 5.461.309,94<br />

Elaboração e Agenciamento: R$ 80.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 5.541.309,94<br />

Na fl 03 consta um previsão <strong>dos</strong> nomes <strong>dos</strong> artistas; relatório <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong>des fls. 28 a 30.<br />

informo que o não enquadramento do projeto no artigo 18º, por<br />

não se tratar de música erudita ou instrumental.<br />

Conforme fl. 22 há bilheteria estima<strong>da</strong> em R$ 1.541.490,00.<br />

Conforme fl. 02 o proponente informa: “Ressalta-se que o<br />

resultado a bilheteria é integralmente repassado a instituições<br />

sociais em ca<strong>da</strong> um <strong>dos</strong> esta<strong>dos</strong>, de acordo com orientações do<br />

Núcleo de Atendimento Especial do Fome Zero”<br />

Acessibili<strong>da</strong>de: Atende parcialmente ao artigo 27 do decreto<br />

5.761/06, conforme fls. 02 e 22 haverá distribuição gratuita de<br />

ingressos para estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> rede pública de ensino e o recursos<br />

capta<strong>dos</strong> <strong>na</strong> bilheteria com a ven<strong>da</strong> de ingressos será desti<strong>na</strong><strong>dos</strong><br />

ao programa fome zero . O proponente deverá ser informado que<br />

<strong>na</strong> prestação de contas deverá constar documentos referentes a<br />

doação de recursos, bem como o documento de recebimento do<br />

mesmo, devi<strong>da</strong>mente assi<strong>na</strong>do por ambas as partes em papel<br />

timbrado com firma reconheci<strong>da</strong>.<br />

Distribuição: Atende parcialmente ao artigo 44 do decreto<br />

5.761/06, conforme fl. 22 consta em torno de 12% de ingressos<br />

gratuitos para estu<strong>da</strong>ntes de escolas públicas e em torno de 12 %<br />

de ingressos desti<strong>na</strong><strong>dos</strong> ao patroci<strong>na</strong>dor, informo que o<br />

proponente deverá adequar aos 10% previstos.<br />

ser um <strong>dos</strong> maiores<br />

<strong>projetos</strong> apoia<strong>dos</strong><br />

pela Lei Federal de<br />

Incentivo à Cultura<br />

e voltado,<br />

prioritariamente,<br />

para o Nordeste."<br />

Contudo, como<br />

vimos, é<br />

alimentado<br />

integralmente pelas<br />

pontes aéreas<br />

vin<strong>da</strong>s do Sudeste.<br />

Cabe,<br />

minimamente, que<br />

esta CNIC - e<br />

sobretudo a própria<br />

Petrobras -,<br />

questionem<br />

coontinua<strong>da</strong>mente<br />

a proposta em sua<br />

real excelência. O<br />

público do norte e<br />

nordeste trava<br />

contato com os<br />

produtos culturais<br />

do Sudeste,<br />

contudo os grupos<br />

locais continuam<br />

circunscritos às<br />

mesmas fronteiras<br />

de mercado que<br />

sempre tiveram,<br />

vivenciando uma<br />

experiência<br />

efêmera do ponto<br />

de vista de suas<br />

carreiras<br />

profissio<strong>na</strong>is.<br />

O MPB Petrobras<br />

vem sendo<br />

realizado desde<br />

2002/2003.<br />

Ao sublinhamos<br />

que a gestão<br />

orçamentária <strong>dos</strong><br />

números do<br />

presente projeto<br />

permitem muitos<br />

ajustes - como<br />

exposto acima,<br />

sua aprovação

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