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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Música 072750<br />

Feijoa<strong>da</strong> com<br />

Macarrão -<br />

Musical Ítalo-<br />

Brasileiro<br />

Luiz Armando<br />

Nicolao<br />

Favorável com restrições.<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Produtor executivo: de R$ 29.000,00 para R$ 15.000,00, excessivo<br />

para o projeto como um todo;<br />

Diretor artístico: de R$ 28.000,00 para R$ 15.000,00, excessivo<br />

para o projeto como um todo;<br />

Auxiliar de produção: R$ 16.000,00 para R$ 6.000,00, excessivo<br />

para o projeto como um todo;<br />

Jir<strong>na</strong>lista:R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00, excessivo para o projeto<br />

como um todo;<br />

Contador: de R$ 4.000,00 para R$ 800,00, excessivo para o<br />

projeto.<br />

Memória de Cálculo<br />

Projeto:...................................R$ 274.238,05<br />

Elaboração/Agenciamento:....R$ 27.423,80<br />

Valor sugerido p/ aprovação: R$ 301.661,85<br />

Obs.:<br />

Elaboração/Agenciamento foi adequado em 10% do novo valor do<br />

proejto;<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

O projeto retor<strong>na</strong> a pauta <strong>da</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC para análise <strong>da</strong><br />

solicitação do proponente.<br />

O proponente solicita reenquadramento do projeto do art.26 para o<br />

art.18 <strong>da</strong> Lei 8.313/91, alegando que cometeu um engano ao<br />

classificar o seu projeto como "música em geral". Entretanto, tratase<br />

de um espetáculo cujo repertório apresenta músicas italia<strong>na</strong>s<br />

eruditas, como Árias de Óperas e algumas clássicas instrumentais<br />

mescla<strong>da</strong>s a elementos <strong>da</strong> cultura brasileira.<br />

Parecer técnico:<br />

Tendo em vista a justificativa e revendo o objetivo do projeto,<br />

concor<strong>da</strong>mos com a solicitação.<br />

Aprovar<br />

De acordo com o<br />

parecer técnico,<br />

aprovamos o<br />

reenquadramento<br />

no art. 18

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