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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Música 071117<br />

9<br />

Tempora<strong>da</strong> de<br />

Concertos -<br />

Orquestra<br />

Philarmônica<br />

São Paulo-01<br />

Associação<br />

Orquestra<br />

Filarmônica de<br />

São Paulo<br />

Favorável com restrições:<br />

Itens retira<strong>dos</strong>:<br />

CPMF, no valor de R$ 10.000,00, em virtude <strong>da</strong> extinção do<br />

imposto;<br />

INSS, no valor de R$ 90.000,00, a cargo do pessoal remunerado;<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Passagens aéreas: de R$ 90.000,00 para R$ 30.000,00, adequado<br />

a valores de mercado;<br />

Assessoria de imprensa: de R$ 27.000,00 para R$ 20.000,00,<br />

adequado a valores de mercado;<br />

Material de mídia: de R$ 60.000,00 para R$ 30.000,00, adequado<br />

ao porte do projeto;<br />

Mídia imprensa: de R$ 140.000,00 para R$ 100.000,00, adequado<br />

ao porte do projeto;<br />

Mídia televisiva: de R$ 100.000,00 para R$ 70.000,00, adequado<br />

ao porte do projeto;<br />

Produção executiva: de R$ 130.000,00 para R$ 96.000,00,<br />

adequado a valores de mercado.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: R$ 2.119.200,00<br />

Elaboração e Agenciamento: R$ 100.000,00<br />

valor sugerido para aprovação: R$ 2.219.200,00<br />

Em virtude de caráter de urgência do presente parecer, e <strong>da</strong><br />

conseqüente impossibili<strong>da</strong>de de envio de diligência solicitando<br />

especificação <strong>dos</strong> trechos <strong>da</strong>s passagens aéreas, reduzo o item,<br />

recalculando-o a partir <strong>da</strong> média de preços para vôos <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is,<br />

classe econômica.<br />

Esclareço que não fiz a diligência solicitando detalhamento preciso<br />

e orçamentos referentes ao item aquisição de material de<br />

percussão ( tímpanos, bombo, etc ...) fl. 04, em virtude,<br />

igualmente, do caráter de urgência do presente parecer. Submeto<br />

à CNIC para avaliação do referido item.<br />

Acessibili<strong>da</strong>de: Atende parcialmente o artigo 27 do decreto<br />

5.761/06, prevendo a distribuição gratuita de 25% <strong>dos</strong> ingressos<br />

para estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> rede pública de ensino e particulares. Chamo<br />

no entanto atenção para o fato de que <strong>na</strong> mesma cota de 25%<br />

estão também incluído os ingressos para imprensa e convi<strong>da</strong><strong>dos</strong><br />

e autori<strong>da</strong>des fl. 28, advirto também que a doação ao patroci<strong>na</strong>dor<br />

deverá ser reduzi<strong>da</strong> aos 10% permiti<strong>dos</strong> pelo artigo 44 do decreto<br />

5.761/06.<br />

Projeto Não<br />

A<strong>na</strong>lisado

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