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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Música 071003 Ritmo <strong>da</strong> Vi<strong>da</strong> UFBA -<br />

Universi<strong>da</strong>de<br />

Federal <strong>da</strong><br />

Bahia<br />

10.000,00, adequado aos preços de mercado ou às dimensões do<br />

projeto;<br />

Coorde<strong>na</strong>dor: de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00, adequado aos<br />

preços de mercado ou às dimensões do projeto;<br />

Material de Consumo: de R$ 4.000,00 para R$ 2.000,00,<br />

adequado aos preços de mercado ou às dimensões do projeto;<br />

Seguro Pessoal / Equipamentos: de R$ 24.000,00 para R$<br />

10.000,00, adequado aos preços de mercado ou às dimensões do<br />

projeto;<br />

Hospe<strong>da</strong>gem sem Alimentação Suíte Master: de R$ 6.4000,00<br />

para R$ 4.600,00, adequado ao valor <strong>da</strong> Hospe<strong>da</strong>gem single.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto:..........................................R$ 1.957.290,00<br />

Elaboração/Agenciamento:...........R$ 98.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação:.....R$ 2.055.290,00<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

O projeto retor<strong>na</strong> a pauta <strong>da</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC para análise do<br />

Despacho <strong>da</strong> Secretária de Incentivo e Fomento à Cultura -<br />

Substituta às fls. 39 e 40.<br />

Parecer técnico: Negado<br />

"A respeito <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong> música como instrumento terapêutico,<br />

o projeto configura ao nosso entender, ativi<strong>da</strong>de volta<strong>da</strong><br />

predomi<strong>na</strong>ntemente para a área <strong>da</strong> saúde. Segundo seus<br />

objetivos e justificativa (cf. Fl. 02-03), a ativi<strong>da</strong>de musical prevista<br />

não têm fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de cultural propriamente dita, desempenhando<br />

função somente mediadora. A listagem de recursos humanos<br />

envolvi<strong>dos</strong> forneci<strong>da</strong> o confirma (cf. fl. 07); a concepção e o<br />

monitoramento do projeto cabe a um profissio<strong>na</strong>l <strong>da</strong> saúde<br />

desig<strong>na</strong>do como "Coorde<strong>na</strong>dor científico"; ao coorde<strong>na</strong>dor<br />

musical, ao músico convi<strong>da</strong>do e ao monitor de música se soma<br />

uma equipe mais vasta, composta de psicólogo, nutrólogo,<br />

nutricionista, cardiologista, educador físico e odontologista.<br />

Considerando que a CNIC determi<strong>na</strong>, em seus Critérios e<br />

Procediemntos que não sejam contempla<strong>dos</strong> <strong>projetos</strong> "volta<strong>dos</strong><br />

para o turismo, assistência social, esportes, educação escolar,<br />

saúde, meio ambiente, indústria e comércio, ciência e tecnologia,<br />

que não possuírem fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de predomi<strong>na</strong>ntemente cultural", o<br />

parecerista sugere o indeferimento do projeto."<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

Parecer de Recurso à ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 149º <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />

O projeto foi indeferido pela CNIC em sua 143ª <strong>reunião</strong> (cf.fl.124),<br />

tendo sido acatado o parecer emitido pelo Pro<strong>na</strong>c/Fu<strong>na</strong>rte<br />

(cf.fl.112).<br />

O proponente solicita uma nova avaliação do projeto, sustentando<br />

Indeferir Muito embora<br />

reconhecemos os<br />

benef´cios que a<br />

música possa<br />

trazer aos<br />

pacientes visa<strong>dos</strong>,<br />

entendemos que o<br />

mesmo não se<br />

enquadra nos<br />

critérios que<br />

norteiam a<br />

concessão de<br />

fi<strong>na</strong>nciamentos por<br />

meio do presente<br />

de incentivo.<br />

Sugerimos o<br />

indeferimento <strong>da</strong><br />

solicitação.

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