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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Música 065802<br />

Turnê<br />

Catibiribão -<br />

Baú de<br />

Músicas e<br />

Brincadeiras<br />

Bangalô<br />

Produções<br />

Lt<strong>da</strong>.<br />

Parecer a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 130ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC:<br />

Favorável com restrições.<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong> para melhor a<strong>da</strong>ptá-los aos preços de mercado e<br />

às dimensões do projeto:<br />

Cenotécnico: de R$ 8.000,00 para R$ 3.000,00;<br />

Produção executiva: de R$ 28.000,00 para R$ 10.000,00;<br />

Aluguel de vans: de R$ 4.000,00 para R$ 3.000,00;<br />

Assessoria de imprensa: de R$ 12.000,00 para R$ 5.000,00;<br />

Gestão administrativo-fi<strong>na</strong>nceira: de R$ 24.000,00 para R$<br />

4.000,00;<br />

Auxiliar administrativo: de R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00;<br />

Correios: de R$ 1.000,00 para R$ 500,00.<br />

O item Elaboração/Agenciamento não foi incluído corretamente no<br />

resumo do orçamento do proponente e, portanto, corrigido no<br />

resumo sugerido para a aprovação. Foi utilizado o item Elaboração<br />

(R$ 20.000,00) discrimi<strong>na</strong>do no planilha orçamentária.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: R$ 358.252,00<br />

Elaboração/Agenciamento: R$ 20.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 278.252,00<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

Parecer a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 137ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC:<br />

O projeto retor<strong>na</strong> a pauta <strong>da</strong> CNIC, para análise <strong>da</strong>s justificativas<br />

do proponente em relação as restrições efetua<strong>da</strong>s no projeto.<br />

O proponente solicita a reintegração <strong>dos</strong> valores que foram<br />

corta<strong>dos</strong> no orçamento do projeto.<br />

Parecer técnico:<br />

Sugiro o indeferimento do recurso, uma vez que as justificativas<br />

apresenta<strong>da</strong>s pelo proponente não são convincentes.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

O projeto retor<strong>na</strong> a pauta <strong>da</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC para análise do<br />

recurso apresentado pelo proponente ao enquadramento do<br />

projeto no art.26 <strong>da</strong> Lei 8.313/91.<br />

O proponente solicita que o projeto seja enquadrado no art.18 <strong>da</strong><br />

Lei Rouanet , uma vez que o mesmo refere-se ao segmento artes<br />

cênicas.<br />

Parecer técnico:<br />

Sugiro o deferimento do pedido, entendendo tratar-se de<br />

espetáculo cênico infantil.<br />

Aprovar<br />

De acordo com o<br />

parecer técnico<br />

sugiro o<br />

reenquadrameno<br />

no art. 18 <strong>da</strong> Lei<br />

Rouanet ,<br />

entendendo tratarse<br />

de fato , de<br />

espetáculo cênico<br />

infantil de gênero<br />

musical.

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