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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Música 064448 Eter<strong>na</strong>mente<br />

Ataulfo Alves<br />

Ataulpho Alves<br />

de Souza<br />

Júnior<br />

Favorável com restrições.<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Diárias, Transp., Pass. Aéreas, etc: de R$ 47.600,00 para R$<br />

32.488,36, de acordo com o novo valor com os itens especifica<strong>dos</strong><br />

em resposta à diligência;<br />

Ass. Jurídica: de R$ 4.200,00 para R$ 2.000,00, excessivo para o<br />

porte do projeto.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto:................................................R$ 250.449,36<br />

Elab./Agenc.:......................................R$ 25.044,93<br />

Valor sugerido para aprovação:...........R$ 275.494,29<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

O projeto retor<strong>na</strong> a pauta <strong>da</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC para análise do<br />

pedido de reenquadramento do projeto.<br />

O proponente solicita reenquadramento do projeto do art.26 para o<br />

art.18 <strong>da</strong> Lei 8.313/91, tendo em vista que o projeto prevê a<br />

gravação de um CD de música instrumental.<br />

Parecer técnico:<br />

Sugerimos o indeferimento <strong>da</strong> solicitação, uma vez que nos<br />

objetivos do projeto está explícito o caráter vocal do CD.<br />

Indeferir<br />

De acordo com o<br />

parecer técnico, o<br />

projeto deverá<br />

permanecer no art,<br />

26.

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