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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Parecer a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 139ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />

Favorável com restrições.<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Projeto gráfico: de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, ajuste ao<br />

mercado;<br />

Texto-re<strong>da</strong>ção: de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, ajuste ao<br />

mercado.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto:...................................................... R$ 1.493.410,12<br />

Elaboração/Agenciamento:....................... R$ 100.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação:................. R$ 1.593,410,12<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

O projeto retor<strong>na</strong> a pauta <strong>da</strong> 147ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC para análise do<br />

recurso apresentado pelo proponente.<br />

PAES - O proponente solicita reenquadramento do art.26 para o art.18 <strong>da</strong><br />

Promoções, Lei 8.313/91, argumentando mesmo que é um espetáculo de<br />

Música 063893 Rei está nú (O) Adm., Eventos música erudita, pois consiste em apresentações de modinhas<br />

e Serviços acompanha<strong>da</strong>s de um quarteto de cor<strong>da</strong>s.<br />

Lt<strong>da</strong>.<br />

Parecer técnico:<br />

Sugiro o indeferimento do pedido, por considerar que a obra de<br />

Juca Chaves, independente <strong>da</strong> inegável quali<strong>da</strong>de, e o gênero<br />

"modinha" não se enquadram no conceito de música erudita,<br />

mesmo considerando a formação instrumental que irá executá-la.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

Parecer a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />

O proponente apresenta às fls. 113 a 117 do processo recurso ao<br />

indeferimento do pedido de reenquadramento do projeto para o<br />

art.18 <strong>da</strong> Lei 8.313/91.<br />

Parecer técnico:<br />

Consideramos pertinente a argumentação do proponente e<br />

entendemos ter sido equivocado o indeferimento <strong>da</strong> solicitação. O<br />

gênero em questão tem matriz inegavelmente erudita, em to<strong>da</strong> sua<br />

tradição. Assim, sugerimos que o projeto seja enquadrado no<br />

art.18.<br />

Aprovar<br />

O projeto deverá<br />

ser enquadrado<br />

como música<br />

instrumental no<br />

artigo 18 <strong>da</strong> Lei 8<br />

313/91

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