pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da
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Música 063273 Iniciação musical para deficientes visuais Raul Jaime Brabo Parecer analisado na 130º reunião da CNIC. Favorável nos termos solicitados, no valor de R$ 139.438,00. _____________________________________________________ ______________________________ Parecer a ser analisado na 149º reunião da CNIC. O projeto foi aprovado pela CNIC em sua 130º reunião (cf.fl.77) no valor de R$ 139.438,00 O proponente solicita, em correspondência de 19/11/2007, remanejamento orçamentário sem alteração do valor total anteriormente aprovado, com vistas a inclusão de metas, cf.fls.89- 92. Conclusão Considerando as novas metas compatíveis com os objetivos do projeto e adequada a nova planilha orçamentária apresentada às fls. 91 e 92, sugerimos o atendimento à solicitação. Lembramos que a referida planilha deverá ser levada em consideração na ocasião da análise da prestação de contas. Aprovar O proponente solicita remanejamento orçamentário sem alteração do valor anteriormenter aprovado.
Parecer analisado na 139ª reunião da CNIC. Favorável com restrições. Itens reduzidos: Projeto gráfico: de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, ajuste ao mercado; Texto-redação: de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, ajuste ao mercado. Memória de Cálculo: Projeto:...................................................... R$ 1.493.410,12 Elaboração/Agenciamento:....................... R$ 100.000,00 Valor sugerido para aprovação:................. R$ 1.593,410,12 _____________________________________________________ ______________________________ O projeto retorna a pauta da 147ª reunião da CNIC para análise do recurso apresentado pelo proponente. PAES - O proponente solicita reenquadramento do art.26 para o art.18 da Promoções, Lei 8.313/91, argumentando mesmo que é um espetáculo de Música 063893 Rei está nú (O) Adm., Eventos música erudita, pois consiste em apresentações de modinhas e Serviços acompanhadas de um quarteto de cordas. Ltda. Parecer técnico: Sugiro o indeferimento do pedido, por considerar que a obra de Juca Chaves, independente da inegável qualidade, e o gênero "modinha" não se enquadram no conceito de música erudita, mesmo considerando a formação instrumental que irá executá-la. _____________________________________________________ ______________________________ Parecer a ser analisado na 149ª reunião da CNIC. O proponente apresenta às fls. 113 a 117 do processo recurso ao indeferimento do pedido de reenquadramento do projeto para o art.18 da Lei 8.313/91. Parecer técnico: Consideramos pertinente a argumentação do proponente e entendemos ter sido equivocado o indeferimento da solicitação. O gênero em questão tem matriz inegavelmente erudita, em toda sua tradição. Assim, sugerimos que o projeto seja enquadrado no art.18. Aprovar O projeto deverá ser enquadrado como música instrumental no artigo 18 da Lei 8 313/91
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Música 063273<br />
Iniciação<br />
musical para<br />
deficientes<br />
visuais<br />
Raul Jaime<br />
Brabo<br />
Parecer a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 130º <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />
Favorável nos termos solicita<strong>dos</strong>, no valor de R$ 139.438,00.<br />
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Parecer a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 149º <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />
O projeto foi aprovado pela CNIC em sua 130º <strong>reunião</strong> (cf.fl.77) no<br />
valor de R$ 139.438,00<br />
O proponente solicita, em correspondência de 19/11/2007,<br />
remanejamento orçamentário sem alteração do valor total<br />
anteriormente aprovado, com vistas a inclusão de metas, cf.fls.89-<br />
92.<br />
Conclusão<br />
Considerando as novas metas compatíveis com os objetivos do<br />
projeto e adequa<strong>da</strong> a nova planilha orçamentária apresenta<strong>da</strong> às<br />
fls. 91 e 92, sugerimos o atendimento à solicitação. Lembramos<br />
que a referi<strong>da</strong> planilha deverá ser leva<strong>da</strong> em consideração <strong>na</strong><br />
ocasião <strong>da</strong> análise <strong>da</strong> prestação de contas.<br />
Aprovar<br />
O proponente<br />
solicita<br />
remanejamento<br />
orçamentário sem<br />
alteração do valor<br />
anteriormenter<br />
aprovado.