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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Música 061051<br />

3<br />

Orquestra<br />

Ci<strong>da</strong>des<br />

Niquelândia<br />

b) 10% serão distribuí<strong>dos</strong> pelo proponente, segundo critérios<br />

defini<strong>dos</strong> pelo MinC;<br />

c)6 cópias do DVD serão desti<strong>na</strong><strong>dos</strong> ao MinC para composição do<br />

seu acervo e de suas enti<strong>da</strong>des vincula<strong>da</strong>s;<br />

d)as cópias restantes serão encaminha<strong>da</strong>s para comercialização e<br />

distribuição à 'Casa André Luiz', enti<strong>da</strong>de filantrópica sem fins<br />

lucrativos www.andreluiz.org.br situa<strong>da</strong> <strong>na</strong> av. André Luiz, s/n –<br />

Picanço – Guarulhos – São Paulo;<br />

e) o resultado <strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s (respeitado os Direitos Autorais,<br />

Artísticos e Conexos, pertinentes a este produto cultural) será<br />

comercializado a preços populares (R$ 30,00 a uni<strong>da</strong>de) e<br />

desti<strong>na</strong><strong>dos</strong> integralmente á Instituição.”<br />

Novo Cronograma de Execução:<br />

20/11 – apresentação no Teatro Municipal de São Paulo.<br />

27/11 – Apresentação <strong>na</strong> casa de espetáculos Canecão no Rio de<br />

Janeiro.<br />

11/12 – Apresentação no Teatro Municipal de Vitória<br />

Enti<strong>da</strong>de filantrópica a ser beneficia<strong>da</strong>: Centro Espírita Nosso Lar<br />

– Casas André Luiz.<br />

Diante do exposto, submetemos a resposta do proponente à<br />

diligência à análise <strong>da</strong> CNIC.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

O projeto retor<strong>na</strong> a pauta <strong>da</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC para análise do<br />

pedido de reenquadramento do projeto.<br />

O proponente solicita reenquadramento do projeto para o art.18 <strong>da</strong><br />

Lei 8.313/91, tendo em vista que os cantores convi<strong>da</strong><strong>dos</strong> que<br />

participarão do projeto não serão beneficia<strong>dos</strong> pela Lei Rouanet.<br />

Parecer técnico:<br />

Sugiro o deferimento do pedido, entendendo que os concertos<br />

previstos são de <strong>na</strong>tureza predomi<strong>na</strong>ntemente orquestral.<br />

Redução favorável nos termos solicita<strong>dos</strong>, no valor de R$<br />

19.656,00.<br />

Associação<br />

<strong>dos</strong> Amigos <strong>da</strong> Nova Memória de Cálculo:<br />

Cultura de Projeto: R$ 351.170,00<br />

Niquelândia Elaboração/Agenciamento: R$ 15.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 366.170,00<br />

Aprovar<br />

De acordo com o<br />

parecer técnico.

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