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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Artes<br />

Cênicas<br />

Artes<br />

Cênicas 078202<br />

078194 Maranhão<br />

Raízes<br />

POP -<br />

Promoção e<br />

Capacitação<br />

em Artes<br />

CIA Folclórica<br />

e Cultural<br />

Encanto do<br />

São Cristóvão<br />

A.L.M.P<br />

Consultoria<br />

Lt<strong>da</strong>.<br />

Favorável nos termos solicita<strong>dos</strong>, valor de R$ 179.300,00.<br />

Favorável com restrições:<br />

Itens retira<strong>dos</strong>:<br />

Assessoria de cursos: no valor de R$ 44.000,00, os pretendentes<br />

ao exercício desta funções, conforme currículo enviado ( fls. 19 e<br />

20 ) são funcionários públicos não podendo, portanto ser<br />

beneficia<strong>dos</strong> com recursos incentiva<strong>dos</strong> oriun<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> cofres<br />

públicos;<br />

Seguro: no valor de R$ 8.000,00, os pretendentes ao exercício<br />

desta funções, conforme currículo enviado ( fls. 19 e 20 ) são<br />

funcionários públicos não podendo, portanto ser beneficia<strong>dos</strong> com<br />

recursos incentiva<strong>dos</strong> oriun<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> cofres públicos;<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Diárias: de R$ 2.000,00 para R$ 800,00, baseado em valores<br />

médios de mercado para 08 dd x 100,00;<br />

INSS: de R$ 68.856,00 para R$ 48.340,00, readequado para 20%<br />

de 241.700,00.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: R$ 462.980,00<br />

Elaboração e Agenciamento: R$ 30.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 492.980,00<br />

Acessibili<strong>da</strong>de/Distribuição: Atende aos preceitos do Decreto<br />

5.761/06, em seu artigos 27 e 44.<br />

Relatório de ativi<strong>da</strong>des culturais fls.16 a 18.<br />

Projeto pe<strong>da</strong>gógico fls. 63 a 67.<br />

Cartas de anuência fls. 67 a 74.<br />

Aprovar<br />

Indeferir<br />

Acompanho o<br />

parecer técnico <strong>da</strong><br />

FUNARTE<br />

solicitando, no<br />

entanto, seja o<br />

Proponente<br />

comunicado sobre<br />

a obrigatorie<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> total<br />

observância e<br />

cumprimento ao<br />

que dispõem os<br />

incisos I e II, do<br />

artigo 44, do<br />

Decreto 5.761/06.<br />

Em que pese o<br />

mérito do trabalho<br />

que o Proponente<br />

desenvolve,<br />

consideramos que<br />

o Projeto nestes<br />

autos apresentado<br />

desti<strong>na</strong>-se à<br />

formação e<br />

atualização cultural<br />

<strong>dos</strong> professores <strong>da</strong><br />

rede pública de<br />

ensino, não<br />

conseguindo reunir,<br />

ao nosso ver, as<br />

condições<br />

necessárias para<br />

habilitação <strong>na</strong> Lei<br />

8.313/91.

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