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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong> 078889 Crônica<br />

des<br />

Fotográfica do<br />

Mágico no<br />

Mercado Vero-Peso<br />

Akrobatha<br />

Marketing<br />

Cultural<br />

Socie<strong>da</strong>de<br />

Empresarial<br />

LTDA<br />

Parecer negado.<br />

Através <strong>dos</strong> objetivos descritos fl. 02, o parecerista entende tratarse<br />

de edição catálogos promocio<strong>na</strong>l <strong>dos</strong> trabalhos do fotógrafo.<br />

Conforme determi<strong>na</strong> os Critérios <strong>da</strong> CNIC, item 2, não serão<br />

contempla<strong>dos</strong> <strong>projetos</strong> que não possuírem fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de<br />

predomi<strong>na</strong>ntemente cultural, portanto, decidimos pelo<br />

indeferimento do projeto.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

Parecer <strong>da</strong> 147ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC<br />

"Negado, conforme parecer."<br />

-----------------------------------------------------------------------------------------<br />

-----------------------------------------------------------------------------<br />

Parecer de recurso a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> <strong>149ª</strong> CNIC<br />

O pedido<br />

O proponente solicita revisão do parecer anteriormente expedido<br />

(fl. 36 do projeto) no qual é sugerido indeferimento por completo<br />

do projeto. No parecer é alegado que o projeto trata-se <strong>da</strong> “edição<br />

de catálogo promocio<strong>na</strong>l <strong>dos</strong> trabalhos do fotógrafo” (Luiz Braga).<br />

Portanto, o foco seria comercial e não cultural o que vai contra os<br />

critérios e procedimentos <strong>da</strong> CNIC, no que tange a aprovação de<br />

<strong>projetos</strong> dentro <strong>da</strong> lei de incentivo a cultura, onde diz: “2 – Não<br />

serão contempla<strong>dos</strong> <strong>projetos</strong>: volta<strong>dos</strong> para o turismo, assistência<br />

social, esportes, educação escolar, saúde, meio ambiente,<br />

indústria e comércio, ciência e tecnologia, que não possuírem<br />

fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de predomi<strong>na</strong>ntemente cultural”.<br />

A justificativa para o pedido de revisão do parecer, com nova<br />

emissão pela aprovação do projeto, é que o mesmo pretende<br />

retratar, através <strong>da</strong>s fotografias de Luiz Braga, o Mercado Ver-o-<br />

Peso, <strong>na</strong> ci<strong>da</strong>de de Belém, Estado do Pará. E, sendo o Mercado a<br />

“síntese” <strong>da</strong> cultura ribeirinha amazônica, por si só já vali<strong>da</strong>ria o<br />

projeto aos critérios que regem a lei Rouanet. A edição do livro<br />

também se justifica por meios dessa lei de incentivo ao tratar-se<br />

de obra de valor artístico pelas próprias fotografias de Luiz Braga –<br />

conceituado fotografo paraense. O livro conterá, além <strong>da</strong>s<br />

fotografias, textos sobre o Mercado-Ver-Peso. Assim sendo, o<br />

projeto se caracterizaria, em diversos senti<strong>dos</strong>, como um produto<br />

cultural totalmente em sintonia com os objetivos os quais dispõe<br />

esta lei.<br />

O parecer<br />

Após revisão do parecer anteriormente expedido (fl. 36) e de todo<br />

o projeto detalha<strong>da</strong>mente, foi verificado que de fato o mesmo se<br />

enquadra dentro <strong>da</strong> lei de incentivo a cultura sobre diferentes<br />

aspectos - tanto em relação ao tema a ser abor<strong>da</strong>do, o Mercado<br />

Ver-o-Peso, quanto à produção fotográfica de Luiz Braga.<br />

Aprovar DEFIRO o recurso<br />

do proponente e<br />

acompanho o<br />

Parecer Técnico<br />

que reduz o valor.<br />

Trata-se de projeto<br />

de inegável valor<br />

cultural.

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