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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong><br />

078710<br />

des<br />

Literatura e<br />

Música <strong>na</strong><br />

Educação para<br />

o Trânsito<br />

Irene Rios <strong>da</strong><br />

Silva<br />

Negado<br />

Na análise minuciosa que efetuamos no projeto em tela<br />

constatamos que o mesmo não atende o estabelecido <strong>na</strong> Lei<br />

8.313/91 e em “Critérios e Procedimentos para Análise de Projetos<br />

Aprova<strong>dos</strong> pela CNIC <strong>na</strong> 118ª <strong>reunião</strong> que, no item 2 estabelece:<br />

“Não serão contempla<strong>dos</strong> <strong>projetos</strong>: volta<strong>dos</strong> para turismo,<br />

assistência social, esportes, educação regular, saúde, meio<br />

ambiente, indústria e comércio, ciência e tecnologia, que não<br />

possuírem fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de predomi<strong>na</strong>ntemente cultural”. Também não<br />

serão contempla<strong>dos</strong> <strong>projetos</strong> de “cunho essencialmente religioso<br />

ou de auto-aju<strong>da</strong>”. Sabemos <strong>da</strong> importância de um Projeto que<br />

visa provocar a mu<strong>da</strong>nça de atitudes e a construção de valores<br />

para que se tenha um trânsito mais seguro e tranquilo e<br />

Indeferir<br />

conscientizar sobre a importância e a valorização <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>,<br />

entretanto, constatamos que o mesmo não se enquadra <strong>na</strong> Lei<br />

8.313/91 e também não atende o estabelecido no item 2 de<br />

“Critérios e Procedimentos para Análise de Projetos Aprova<strong>dos</strong><br />

pela CNIC”, pois é cunho educativo e de auto-aju<strong>da</strong> e, portanto,<br />

sem a predominância cultural exigi<strong>da</strong>, o que foge aos objetivos <strong>da</strong><br />

Lei 8.313/91.<br />

Pelo exposto, sugerimos o indeferimento do presente projeto,<br />

entretanto pela importância que poderá representar <strong>na</strong> educação<br />

<strong>da</strong>s crianças e <strong>dos</strong> jovens no trânsito, sugerimos ao proponente<br />

que o encaminhe ao Ministério <strong>da</strong> Educação.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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