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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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anterior (folhas 30, 31 e 32 do projeto);<br />

Remuneração/Salário de proponente: no valor de R$ 4.500,00,<br />

conforme orientação <strong>da</strong> CNIC;<br />

Auxiliar administrativo: no valor de R$ 900,00, por ser<br />

desnecessário para a realização do projeto. O mesmo já prevê a<br />

contratação <strong>dos</strong> serviços de secretária;<br />

Memória de cálculo:<br />

Projeto: R$ 76.790,00<br />

Elaboração/Agenciamento: R$ 5.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 81.790,00<br />

Obs:<br />

É importante observar que o projeto origi<strong>na</strong>l apresentado pelo<br />

proponente (planilha <strong>na</strong>s folhas 30, 31, 32 do projeto - Altera<strong>da</strong> em<br />

resposta a carta de diligência nº 682 de 16 de outubro de 2007)<br />

estava orçado em R$ 107.250,00 com previsão de tiragem de dez<br />

mil exemplares.<br />

Nova carta de diligencia (nº 736 de 29 de outubro de 2007 - folha<br />

33 do projeto) foi envia<strong>da</strong> ao proponente pedindo a redução <strong>na</strong><br />

tiragem prevista para o projeto de dez mil para três mil<br />

exemplares, com reapresentação de planilha de custos e novo<br />

plano de distribuição - para adequar o projeto ao critério<br />

estabelecido pela CNIC.<br />

O proponente respondeu a diligencia pedindo que fosse manti<strong>da</strong> a<br />

tiragem de dez mil exemplares porque a diferença (de valor) entre<br />

dez e três mil seria muito peque<strong>na</strong>, e por isso insistia em uma<br />

exceção neste caso. O pedido foi a<strong>na</strong>lisado e verificou-se que o<br />

projeto em particular não se enquadra em qualquer exceção, <strong>da</strong>do<br />

que não se trata de livro voltado para o público infanto-juvenil e<br />

porque está prevista a comercialização de parte <strong>da</strong> tiragem - A<br />

impressão de mais exemplares acarretaria posteriormente uma<br />

receita maior de ven<strong>da</strong>s.<br />

Outra carta de diligência foi envia<strong>da</strong> nº 908 - folha 38 do projeto,<br />

onde era solicita<strong>da</strong> novamente a redução <strong>na</strong> tiragem prevista para<br />

o projeto, independente <strong>da</strong> diferença de valores entre dez mil e<br />

três mil exemplares, pelo motivos que seguiram no parágrafo<br />

acima deste.<br />

O proponente respondeu com o envio de nova planilha, prevendo,<br />

então, a tiragem de três mil exemplares. Curioso foi verificar que o<br />

orçamento total do projeto com a previsão de três mil exemplares<br />

(R$ 112.230,00) estava mais caro do que o anterior (R$<br />

107.250,00). Após análise, foi identificado que o proponente<br />

adequou corretamente a tiragem, mas também alterou os valores<br />

de vários itens do projeto sem devido pedido de readequação, ou<br />

justificativa.<br />

Este parecer, portanto, foi considerado com base (com exceção<br />

<strong>dos</strong> itens referentes ao trabalho gráfico - Acabamento e<br />

Impressão) n planilha anterior. Os itens que sofreram acréscimos<br />

de valores foram reduzi<strong>dos</strong> para os mesmos apresenta<strong>dos</strong> <strong>na</strong><br />

planilha <strong>da</strong> folhas 30, 31 e 32 do projeto. Como o destacado em<br />

anexo.

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