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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong><br />

077706<br />

des<br />

Acontece<br />

Gerais<br />

Arthur Coelho<br />

Rodrigues<br />

Favorável com restrições<br />

Itens retira<strong>dos</strong>:<br />

Editor chefe: no valor de R$ 2.500,00, em duplici<strong>da</strong>de e sem<br />

justificativa;<br />

Chefe de arte: no valor de R$ 2.500,00, em duplici<strong>da</strong>de e sem<br />

justificativa;<br />

Chefe <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção: no valor de R$ 2.000,00, em duplici<strong>da</strong>de e sem<br />

justificativa;<br />

Produtor: no valor de R$ 2.000,00, em duplici<strong>da</strong>de e sem<br />

justificativa;<br />

Aluguel de sede: no valor de R$ 500,00, em duplici<strong>da</strong>de e sem<br />

justificativa;<br />

Telefone/fax: no valor de R$ 300,00, em duplici<strong>da</strong>de e sem<br />

justificativa;<br />

Despesas operacio<strong>na</strong>is: no valor de 200,00, em duplici<strong>da</strong>de e sem<br />

justificativa;<br />

Alimentação: no valor de 200,00, em duplici<strong>da</strong>de e sem<br />

justificativa;<br />

Site: no valor de R$ 4.800,00, não qualquer referência no projeto;<br />

Motorista: no valor de R$ 4.500,00, a cargo do proponente, Aprovar<br />

irrelevante para execução do projeto;<br />

Aluguel <strong>da</strong> sede: no valor de R$ 2.500,00, a cargo do proponente;<br />

Equipe: no valor de R$ 12.400,00, proponente pessoa física, não<br />

recolhe impostos de terceiros.<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Distribuição: de R$ 6.000,00 para R$ 600,00, adequado a 10% <strong>da</strong><br />

contraparti<strong>da</strong> social;<br />

Elaboração/Agenciamento: de R$ 16.245,00 para R$ 12.265,00,<br />

adequado a 10% do novo valor total do projeto.<br />

Memória de cálculo:<br />

Projeto: R$ 122.650,00<br />

Elaboração/Agenciamento: R$ 12.265,00<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 134.915,00<br />

OBS:<br />

O projeto não foi enquadrado no Decreto nº 5.761/06, Art. 4º,<br />

inciso VI, por se tratar de proponente pessoa física, mas com<br />

experiência comprova<strong>da</strong> às fls. 11/22.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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