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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong><br />

076316<br />

des<br />

Humani<strong>da</strong><br />

des<br />

076319<br />

Revista Brasil<br />

Musical<br />

Brasil Musical<br />

Editora<br />

Jor<strong>na</strong>lística<br />

S/C Lt<strong>da</strong>.<br />

Casa Amarela<br />

Catálogo de<br />

Cultura e<br />

Obras de Arte<br />

Gestão de<br />

do Clube Doze<br />

idéias Lt<strong>da</strong>.<br />

Favorável com restrições<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Pesquisa: de R$ 15.200,00 para R$ 8.000,00, adequado aos<br />

preços de mercado;<br />

Coorde<strong>na</strong>ção editorial: de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00,<br />

adequado aos preços de mercado;<br />

Coorde<strong>na</strong>ção gráfica: de R$ 50.000,00 para R$ 10.000,00,<br />

adequado aos preços de mercado;<br />

Escaneamento: de R$ 18.000,00 para R$ 8.250,00, adequado aos<br />

preços de mercado;<br />

Assessor de imprensa: de R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00,<br />

adequado aos preços de mercado;<br />

Elaboração e Agenciamento: de R$ 125.000,00 para R$<br />

31.609,80, adequado a 10% do novo valor do projeto.<br />

Itens retira<strong>dos</strong>:<br />

Levantamento e seleção de fotos: no valor de R$ 19.200,00,<br />

atendido <strong>na</strong> Produção/Execução;<br />

Aquisição de imagens: no valor de R$ 48.000,00, atendido <strong>na</strong><br />

Produção/Execução;<br />

Impressão: no valor de R$ 48,00, em duplici<strong>da</strong>de no orçamento;<br />

Papel/impressão: no valor de R$ 1.800,00, incluído no valor <strong>da</strong><br />

impressão.<br />

Memória de cálculo:<br />

Projeto: R$ 316.098,00<br />

Elaboração/Agenciamento: R$ 31.609,80<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 347.707,80<br />

Plano de distribuição às fls. 30 – doação de 10% ao patroci<strong>na</strong>dor e<br />

10% as Bibliotecas do MinC e 80% gratuito para emissoras de<br />

rádio e televisão e casas de shows de SãoPaulo.<br />

Parecer negado:<br />

Aprovar<br />

Na análise que efetuamos no projeto em tela, constatamos que o<br />

mesmo não atende o estabelecido <strong>na</strong> Lei 8.313/91 no artigo 28<br />

que estabelece “nenhuma aplicação <strong>dos</strong> recursos previsto nesta<br />

lei poderá ser feita através de qualquer tipo de intermediação”.<br />

Pelo que constamos o proponente Casa Amarela Cultura e Gestão<br />

de Idéias Lt<strong>da</strong> funcio<strong>na</strong> como intermediária neste projeto do Clube<br />

12 de Agosto de Florianópolis.<br />

Indeferir<br />

Pelo exposto, o Indeferimento do presente projeto, entretanto, pela<br />

pela importância que representa a restauração e catalogo de<br />

acervos de obras de arte do Clube Doze, para a aprovação do<br />

Patrimônio Cultural de Santa Catari<strong>na</strong>, sugerimos que o Clube 12<br />

de Agosto reapresente o projeto como proponente.<br />

Esclarecemos que a Lei 8.313/91 no artigo 28 permite a<br />

contratação de serviços à elaboração e captação de recursos para<br />

os <strong>projetos</strong>.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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