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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong> 074224 Escultores<br />

des<br />

Brasileiros<br />

José João<br />

Andery Neto<br />

Parecer a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 146ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC<br />

Favorável com restrições.<br />

Item retirado:<br />

Livro para Escolas, no valor de R$ 57.010,00, ver observação 2.<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Jor<strong>na</strong>lista + Revisor / tradutor: de R$ 8.000,00 para R$ 2.400,00,<br />

ver observação 1;<br />

Pesquisa, Curadoria e convite aos artista: de R$ 8.000,00 para R$<br />

4.500,00, ver observação 1;<br />

Fotolitos + Impressão: de R$ 217.500,00 para R$ 180.600,00, ver<br />

observação 1 e adequado aos preços de mercado;<br />

Projeto gráfico: de R$ 8.000,00 para R$ 5.400,00, ver observação<br />

1.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto:..........................................R$ 263.898,70<br />

Elaboração/Agenciamento:............R$ 10.491,30<br />

Valor sugerido para aprovação:.....R$ 274.390,00<br />

Observações:<br />

1- O proponente pessoa jurídica Editora Decor Lt<strong>da</strong>. (Pro<strong>na</strong>c 07 -<br />

4226, 07-4304, 07-4888, 07 - 4888 e 07 - 4892)e seis proponente<br />

pessoa física (Pro<strong>na</strong>c 07 - 4221, 07 - 221, 07 - 4224, 07-4306, 07-<br />

4822 e 07-4866)vincula<strong>dos</strong> a essa editora cujos <strong>projetos</strong>, com<br />

peque<strong>na</strong>s alterações de subitens e valores, totalizam exatamente<br />

o teto permitido de R$ 380.000,00 apresentam onze <strong>projetos</strong><br />

formalmente muito semelhantes, quando não iguais. Assim as<br />

análises desses <strong>projetos</strong> também consideram essas semelhanças,<br />

uniformizando os subitens quando necessário, de modo a manter<br />

a mínima coerência entre eles;<br />

2- Além <strong>da</strong> tiragem de 3.000 exemplares (edição principal), os<br />

proponentes solicitam uma tiragem extra de 1.000 exemplares, de<br />

conteúdo igual, mas de formado menor (20 cm x 20 cm), para ser<br />

distribuí<strong>da</strong> em escola públicas. Glosa-se aqui essa tiragem de<br />

1.000 exemplares em conformi<strong>da</strong>de com a cláusula <strong>dos</strong> critérios e<br />

procedimentos <strong>da</strong> CNIC que limita em 3.000 exemplares a tiragem<br />

de livros, e também pela inexistência de carta de anuência <strong>da</strong>s<br />

escolas públicas supostamente brin<strong>da</strong><strong>da</strong>s com esse livros;<br />

3- O projeto não se enquadra no Decreto 5.761/06, Art. 4º, inc. VI,<br />

pois o proponente é pessoa física. No entanto, este apresenta<br />

qualificação e realizações <strong>na</strong> área cultural.<br />

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Projeto retor<strong>na</strong> à pauta <strong>da</strong> 147ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC<br />

Retor<strong>na</strong> à pauta para reavaliação do parecer desta Comissão<br />

relativo à redução do item coorde<strong>na</strong>dor editorial para R$<br />

12.000,00, uma vez que o valor solicitado pelo proponente é<br />

inferior ao determi<strong>na</strong>do, isto é R$ 6.000,00.<br />

Indeferir Acompanho o<br />

Parecer Técnico,<br />

indeferindo o<br />

recurso do<br />

proponente..

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