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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong> 071150<br />

des 1<br />

Humani<strong>da</strong><br />

des<br />

071160<br />

8<br />

Saga <strong>da</strong><br />

Família<br />

Rodrigues <strong>da</strong><br />

Cunha (A)<br />

João Gilberto<br />

Rodrigues <strong>da</strong><br />

Cunha<br />

Manutenção e<br />

Aparelhamento<br />

Instituto<br />

do Instituto<br />

Cultural Maria<br />

cultural Maria<br />

de Castro<br />

de Castro<br />

Nogueira<br />

Nogueira-<br />

ICMC/Ano 1<br />

Favorável com restrições<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Historiador: de R$ 25.000,00 para R$ 18.000,00, adequado aos<br />

preços de mercado;<br />

Despesa - Pesquisa: alimentação e transporte: de R$ 10.000,00<br />

para R$ 7.000,00, adequado aos preços de mercado;<br />

Projeto gráfico: de R$ 18.000,00 para R$ 15.000,00, adequado<br />

aos preços de mercado;<br />

Despesa de Distribuição <strong>dos</strong> livros para o MinC (206): de R$<br />

6.000,00 para R$ 3.090,00, adequado aos preços de mercado;<br />

Xerox e Motoboy: de R$ 800,00 para R$ 650,00, adequado aos<br />

preços de mercado;<br />

Elaboração/Agenciamento: de R$ 27.055,56 para R$ 21.233,00,<br />

adequado a 10% do novo valor do projeto;<br />

Taxas bancárias: de R$ 650,00 para R$ 600,00, adequado aos<br />

preços de mercado;<br />

Item retirado:<br />

INSS: no valor de R$ 12.000,00, conforme parecer 469/2004 - CJ<br />

MinC.<br />

Memória de cálculo:<br />

Projeto: R$ 212.330,00<br />

Elaboração/Agenciamento: R$ 21.233,00<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 233.563,00<br />

Obs:<br />

O projeto, no que se refere ao Plano de distribuição cultural atende<br />

o estabelecido no Decreto 5.761/04/2006 (Arts. 44 e 45).<br />

Negado<br />

São de grande importância para a área cultural e elogiáveis os<br />

trabalhos pelo do proponente, mas o projeto apresentado não<br />

atende o estabelecido <strong>na</strong> lei 4.320/64 e <strong>na</strong> 9.082/95, no Decreto<br />

93.872/86, bem como <strong>na</strong> lei 11.178/2005 e <strong>na</strong> LDO/2006; que<br />

"ve<strong>da</strong>m a utilização de recursos públicos <strong>na</strong> constituição de<br />

patrimônio de individuo ou de empresa priva<strong>da</strong> com fins<br />

lucrativos".<br />

Como não consta no Estatuto <strong>da</strong> Instituição sem fins lucrativos,<br />

sugerimos o indeferimento do presente Projeto.<br />

Aprovar<br />

Indeferir<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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