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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong> 071114<br />

des 8<br />

Humani<strong>da</strong><br />

des<br />

071115<br />

2<br />

Cultural 70<br />

Anos<br />

Instituto<br />

Cultural<br />

Brasileiro<br />

Norte-<br />

Americano<br />

Vi<strong>da</strong> Knight<br />

Contemporâne Comunicação<br />

a pelo Olhar e Editoração<br />

do Escritor de Textos<br />

Brasileiro (A) Lt<strong>da</strong>.<br />

PARECER NEGADO:<br />

Em acordo com os critérios <strong>da</strong> CNIC, no que tange a aprovação de<br />

<strong>projetos</strong> dentro <strong>da</strong> lei de incentivo a cultura, onde diz:<br />

“Não serão contempla<strong>dos</strong> <strong>projetos</strong>: Volta<strong>dos</strong> para o turismo,<br />

assistência social, esportes, educação, escolar, saúde, meio<br />

ambiente, indústria e comércio, ciência e tecnologia, que não<br />

possuiem fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de predomi<strong>na</strong>ntemente cultural”.<br />

Dado que o foco do projeto não é predomi<strong>na</strong>ntemente cultural,<br />

tratando-se de livro institucio<strong>na</strong>l voltado essencialmente para<br />

divulgar o Instituto Cultural Brasileiro Norte Americano, o que pode<br />

ser verificado <strong>na</strong> apresentação do projeto Fl. 02, onde<br />

dia”...Registrar o importante papel do Instituto Cultural Brasileiro<br />

Norte Americano...”; “...Sua contribuição para com a socie<strong>da</strong>de<br />

Porto Alegrense...”; “Apresentar ao público as origens do Instituto<br />

Cultural, as ativi<strong>da</strong>des de ensino...” - sugiro o indeferimento por<br />

completo do mesmo.<br />

Apesar de tratar-se de um instituto de <strong>na</strong>tureza cultural e sem fins<br />

lucrativos, este projeto não está em conformi<strong>da</strong>de com a lei de<br />

incentivo porque o seu objeto, o livro tem clara <strong>na</strong>tureza de<br />

propagan<strong>da</strong> institucio<strong>na</strong>l, como o observado <strong>na</strong> boneca anexa<strong>da</strong><br />

pelo proponente.<br />

Negado<br />

"Nenhuma aplicação <strong>dos</strong> recursos previstos nesta Lei poderá ser<br />

feita através de qualquer tipo de intermediação".<br />

"Parágrafo único. A contratação de serviços necessários à<br />

elaboração de <strong>projetos</strong> para a obtenção de doação, patrocínio ou<br />

investimento, bem como a captação de recursos ou a sua<br />

execução por pessoa jurídica de <strong>na</strong>tureza cultural, não configura a<br />

intermediação referi<strong>da</strong> neste artigo."<br />

O presente projeto, de acordo com informação envia<strong>da</strong> pelo<br />

proponente do projeto às fls. 70, afirma que o projeto é parte<br />

Indeferir<br />

integrante <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des culturais a serem realiza<strong>da</strong>s pelo Instituto<br />

Carrefour no ano de 2008, em suas dependências.<br />

Indeferir<br />

Dessa forma, fica caracteriza<strong>da</strong> a intermediação do proponente do<br />

projeto, Knight Comunicação e Editoração de Textos Lt<strong>da</strong>. entre o<br />

Instituto Carrefour, seu real idealizador, o qual conta com o<br />

patrocínio do Carrefour Comércio e Indústria Lt<strong>da</strong>. (vide fls. 53).<br />

Frente ao exposto, deliberamos pelo indeferimento do projeto<br />

como apresentado, frente à i<strong>na</strong>bilitação do proponente e<br />

sugerimos que o mesmo seja apresentado pelo próprio Instituto<br />

Carrefour como proponente do projeto, que encontrará amparo no<br />

Art. 27, parágrafo 2º, <strong>da</strong> Lei nº 8.313/01, não há qualquer<br />

impedimento <strong>na</strong> contratação <strong>da</strong> empresa Knight Comunicação e<br />

Editoração de Textos Lt<strong>da</strong>. para a execução do projeto.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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