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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong> 071067<br />

des 2<br />

Instituto de<br />

Arte<br />

Contemporâne<br />

a -<br />

Manutenção<br />

Instituto de<br />

Arte<br />

Contemporâne<br />

a<br />

Negado<br />

O proponente afirma as fls. 02 e 03 que os objetivos do projeto,<br />

são a organização, catalogação do acervo do Instituto para<br />

publicação de um guia de referência, disponibilização do acervo<br />

em um banco de <strong>da</strong><strong>dos</strong>, realização de exposição permanente,<br />

intercâmbios culturais, exposições itinerantes e a implementação<br />

de ações educativas.<br />

No orçamento físico-fi<strong>na</strong>nceiro apresentado as fls. 17-18, os itens<br />

1. Pré-produção/Preparação e 2. Produção/Execução, revelam um<br />

montante de R$ 676.520,00, <strong>dos</strong> quais, R$ 617920,00, estão<br />

desti<strong>na</strong><strong>dos</strong> exclusivamente ao pagamento de salários <strong>dos</strong><br />

membros do Instituto e despesas de combustível, táxis e viagens,<br />

durante 12 meses, sem contudo, prover as ações especificita<strong>da</strong>s<br />

nos objetivos do projeto.<br />

Consta ain<strong>da</strong> no projeto, as fls. 04 e 08, a descrição <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des<br />

Indeferir<br />

a serem desenvolvi<strong>da</strong>s pelos membros escolhi<strong>dos</strong> para compor a<br />

equipe do Instituto, que em sua grande maioria trata de ativi<strong>da</strong>des<br />

gerenciais e administrativas, as quais também <strong>na</strong><strong>da</strong> têm a ver com<br />

o desenvolvimento <strong>dos</strong> objetivos descritos no projeto.<br />

Assim sendo sendo, entendemos que o projeto trata de um Plano<br />

Anual de Ativi<strong>da</strong>des do Instituto de Arte Contemporânea e como<br />

tal deverá ser apresentado, com seus objetivos claros e bem<br />

especifica<strong>dos</strong>, além de uma estratégia de ações volta<strong>da</strong>s ao<br />

desenvolvimento de ativi<strong>da</strong>des culturais que sejam ampara<strong>dos</strong><br />

pela Lei nº 8.313/91, e que os custos apresenta<strong>dos</strong> <strong>na</strong> planilha<br />

orçamentária acompanhem os objetivos traça<strong>dos</strong> <strong>na</strong>s metas do<br />

projeto.<br />

Assim sendo, deliberamos pelo indeferimento do projeto tal como<br />

se apresenta, pelo não enquadramento <strong>na</strong> legislação vigente, <strong>da</strong>s<br />

ações previstas no orçamento, bem com sua inconsistência e falta<br />

de objetivi<strong>da</strong>de.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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