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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong><br />

des<br />

063024 Nas Asas de<br />

Brasília<br />

João Garry<br />

Facó<br />

sugerimos que a proponente providencie imediatamente um Termo<br />

de Doação, lavrado em Cartório, transferindo para o Grêmio<br />

Recreativo e Cultural José Pi<strong>na</strong> de Figueiredo, to<strong>dos</strong> os bens as<br />

serem adquiri<strong>dos</strong> para o projeto, sob pe<strong>na</strong> de sofrer as sanções<br />

pe<strong>na</strong>s cabíveis previstas <strong>na</strong> Lei nº 8.313/91, Artigos 30, 36, 38, 39<br />

e 40.<br />

Quanto a solicitação <strong>da</strong> proponente para remanejamento de verba,<br />

esclarecemos que do total de R$ 31.420,00, R$ 19.360,00, de<br />

cerca de 61% do valor, desti<strong>na</strong>m-se ao aumento <strong>da</strong>s<br />

remunerações <strong>da</strong> proponente com Gerenciamento e Planejamento<br />

do projeto, além de previsão de despesas já orça<strong>da</strong>s e aprova<strong>da</strong>s<br />

anteriormente e que não têm embasamento consistente para as<br />

justificativas apresenta<strong>da</strong>s.<br />

Frente ao exposto, indeferimos o presente recurso e<br />

recomen<strong>da</strong>mos que a proponente execute o projeto tal qual o<br />

aprovado pela CNIC e que também aten<strong>da</strong> a recomen<strong>da</strong>ção desta<br />

uni<strong>da</strong>de de análise para regularização do projeto.<br />

Favorável nos termos solicita<strong>dos</strong>, no valor de R$ 152.810,00.<br />

-----------------------------------------------------------------------------------------<br />

-----------------------------------------------------------------------------<br />

Projeto retor<strong>na</strong> a 148ª CNIC com o pedido de recurso do<br />

proponente apresentado às folhas 31 e 32.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

O projeto foi a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 137ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC tendo sido<br />

indeferido sob a justificativa que o mesmo não atende às<br />

prerrogativas de conteúdo estabeleci<strong>da</strong>s pela Lei Rouanet.<br />

Ao receber a decisão <strong>da</strong> CNIC, o proponente enviou o recurso, o<br />

qual foi a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 148ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC tendo sido retirado de<br />

pauta para que fosse encaminhado para debate em plenária <strong>da</strong><br />

próxima CNIC com o parecer do IPHAN a respeito deste projeto,<br />

crendo que é uma oportuni<strong>da</strong>de para aclarar conceitos sobre este<br />

e outros <strong>projetos</strong>.<br />

O projeto retor<strong>na</strong> à pauta <strong>da</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC após análise<br />

do IPHAN, conforme parecer transcrito abaixo:<br />

Segundo o parecer do Conselheiro Marino Lobello (fl. Nº 29) <strong>da</strong><br />

CNIC, o conteúdo do projeto não está conforme o especificado <strong>na</strong><br />

Lei Rouanet. No entanto, por solicitação <strong>da</strong> CNIC (fl.42), o projeto<br />

foi encaminhado a esta Regio<strong>na</strong>l do IPHAN para avaliação de seu<br />

conteúdo. De modo que a Lei diz que uma <strong>da</strong>s fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>des do<br />

programa Nacio<strong>na</strong>l de Cultura – Pro<strong>na</strong>c reside em difundir os bens<br />

culturais de valor universal. Priorizar o produto cultural originário<br />

do Brasil consiste também em fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de do Pro<strong>na</strong>c. O artigo 3º<br />

dispõe, no seu inciso II, alínea b, que o programa incentiva<br />

<strong>projetos</strong> de edição de obras relativas às ciências huma<strong>na</strong>s, às<br />

letras e às letras e às artes.<br />

O conjunto Urbanístico de Brasília é tombado como patrimônio<br />

histórico pelo Iphan desde 1990, tendo já sido reconhecido em<br />

1987 como patrimônio <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de pela Unesco. A ci<strong>da</strong>de é<br />

Aprovar Acompanho o<br />

Parecer Técnico<br />

solicitado ao<br />

IPHAN, para<br />

conclusão fi<strong>na</strong>l do<br />

mérito cultural do<br />

projeto,

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