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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong> 062145 Biblioteca Pão<br />

des<br />

Nosso<br />

Expresso Art Parecer a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 128ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />

Produções<br />

Artísticas Lt<strong>da</strong>. Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

INSS do técnico de Biblioteconomia: de R$ 4.550,00 para R$<br />

2.600,00, de acordo com a resolução <strong>da</strong> 118ª <strong>da</strong> CNIC;<br />

CPMF: de R$ 533,49 para R$ 521,14, adequado a 0,38% do novo<br />

valor do projeto;<br />

Elaboração/Agenciamento: de R$ 13.805,00 para R$ 12.467,50,<br />

adequado a 10% do novo valor do projeto.<br />

Memória de cálculo:<br />

Projeto: R$ 125.196,54<br />

Elaboração/agenciamento: R$ 12.467,50<br />

Valor sugerido para captação: R$ 137.664,04<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

Pedido a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 134ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />

O proponente informa que o nome "Biblioteca Comunitária DJS" é<br />

o título de um outro projeto de biblioteca comunitária, aprovado em<br />

2005, sob o número de PRONAC 055091, o qual foi confundido<br />

com o projeto em referência, por serem ambos <strong>da</strong> mesma área -<br />

humani<strong>da</strong>des- e ser tembém uma biblioteca comunitária. Portanto,<br />

solicita a alteração do nome do projeto em epígrafe para:<br />

Biblioteca: "Pão Nosso".<br />

Considerando a justificativa acima exposto submetemos o pleito à<br />

CNIC.<br />

-----------------------------------------------------------------------------------------<br />

-----------------------------------------------------------------------------<br />

Parecer de remanejamento a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> <strong>149ª</strong> CNIC<br />

O proponente solicita autorização para remanejamento de R$<br />

31.240,00 do total de R$ 46.500,00, desti<strong>na</strong><strong>dos</strong> à aquisição do<br />

acervo para a implantação <strong>da</strong> Biblioteca Comunitária informatiza<strong>da</strong><br />

<strong>na</strong> sede do Grêmio Recreativo e Cultural José Pi<strong>na</strong> de Figueiredo,<br />

<strong>na</strong> região <strong>da</strong> Vila Ribeiro de Barros, zo<strong>na</strong> oeste <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de São<br />

Paulo. Tal solicitação é justifica<strong>da</strong> pela proponente, pelo fato de a<br />

Biblioteca ter recebido grande doação de obras que já ultrapassam<br />

o previsto inicialmente, de 2.000 títulos, contando atualmente com<br />

3.000 títulos.<br />

Após análise, detectamos que o projeto não deveria ter sido<br />

aprovado pela Lei nº 8.313/91, pois se trata de uma empresa<br />

priva<strong>da</strong> com fins lucrativos propondo um projeto que tem por<br />

objeto principal, a implantação de uma Biblioteca informatiza<strong>da</strong>, e<br />

que para tanto prevê aquisição de bens, como o próprio acervo,<br />

equipamentos de informática e todo o mobiliário necessário. Ações<br />

essas impedi<strong>da</strong>s pelas Leis nº 4.320, de 17/03/64, nº 9.082, de<br />

25/07/95 e Decreto nº 93.872, de 23/12/86, que ve<strong>da</strong>m a utilização<br />

de recursos públicos <strong>na</strong> constituição de patrimônio de indivíduo ou<br />

empresa priva<strong>da</strong> com fins lucrativos.<br />

Com vista a remediar tal equívoco, quanto a aprovação do projeto,<br />

Indeferir Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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