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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Humani<strong>da</strong><br />

des<br />

061153<br />

1<br />

Revista<br />

Brasília<br />

Movimento<br />

Cultural <strong>dos</strong><br />

Servidores <strong>da</strong><br />

Novacap - O<br />

Mutirão<br />

Valor sugerido para aprovação:..............R$ 96.085,00<br />

Obs.:<br />

1- O projeto foi diligenciado por determi<strong>na</strong>ção do conselheiro <strong>da</strong><br />

CNIC, fls. 26 a 30, para que fosse solicitado ao proponente<br />

justificativa sobre a relevância cultural <strong>da</strong> obra respondi<strong>da</strong> às fls.<br />

32/61.<br />

2- Descrição <strong>da</strong> obra às fls. 08.<br />

3- Plano de divulgação às fls. 23<br />

4- Plano de distribuição às Fls 22 – doação de 10% ao<br />

patroci<strong>na</strong>dor, 10% as bibliotecas do MinC e 17% à Secretária de<br />

Educação do Piauí. Haverá ven<strong>da</strong> de 63% ao preço normal de R$<br />

30,00.<br />

5- o projeto não foi enquadrado no decreto 5761/2006, art4º, inciso<br />

VI, por se tratar de proponente pessoa física, mas com experiência<br />

comprova<strong>da</strong> às fls. 10/11.<br />

Este parecer visa atender a solicitação do Conselheiro <strong>da</strong> área de<br />

humani<strong>da</strong>des e corrobora o parecer de fls.24, com peque<strong>na</strong>s<br />

a<strong>da</strong>ptações visando adequá-lo à legislação vigente. Análise<br />

deteve-se aos <strong>da</strong><strong>dos</strong> apresenta<strong>dos</strong> <strong>na</strong> planilha orçamentária de fls.<br />

04/05.<br />

Parecer a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 138ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />

Favorável nos termos solicita<strong>dos</strong> no valor de R$ 1.025.000,00.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

Parecer a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 147ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />

O proponente solicita a alteração do reenquadramento do projeto<br />

do Artigo 26 para o Artigo 18 <strong>da</strong> Lei 8.313/91, apresentando a<br />

justificativa de que a “Revista Brasília” é um produto cultural,<br />

literário, histórico e de domínio público. Em suas pági<strong>na</strong>s foram<br />

anexa<strong>da</strong>s atas, decretos, leis referentes à construção e os<br />

primeiros anos de Brasília, a “Grande Obra do Século”. Os 51<br />

exemplares dispostos em 03 volumes (1957/1958 – 1959/1960 –<br />

1961/1966) caracterizam livros.<br />

Após análise minuciosa do projeto e <strong>da</strong>s justificativas<br />

apresenta<strong>da</strong>s, o parecerista entende que as revistas foram<br />

reuni<strong>da</strong>s e reedita<strong>da</strong>s em 03 livros, bem como constituem obra de<br />

referência sobre os primeiros anos <strong>da</strong> História <strong>da</strong> Capital<br />

Brasileira.<br />

Pelo exposto, o parecerista sugere o deferimento do presente<br />

recurso com o enquadramento do projeto no Artigo 18.<br />

-----------------------------------------------------------------------------------------<br />

-----------------------------------------------------------------------------<br />

O projeto retor<strong>na</strong> à pauta <strong>da</strong> <strong>149ª</strong> CNIC após o recebimento <strong>da</strong><br />

resposta do proponente à diligência do conselheiro <strong>na</strong> 147ª, <strong>na</strong><br />

Aprovar Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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