pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da
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Audiovisua 079448 Projeto Tela l Viva Instituto Cidade de Cataguases . 3.8 E-mail Marketing. Valor solicitado R$ 24.000,00 4.1 Gerente financeiro Valor solicitado R$ 72.000,00 4.2 Contador. Valor solicitado R$ 24.000,00 4.3 Secretária. Valor solicitado R$ 72.000,00 4.4 Secretária auxiliar. Valor solicitado R$ 19.200,00 4.5 Advogado. Valor solicitado R$27.000,00 4.6 Auxiliar administrativo Valor solicitado R$ 9.600,00 4.7 Copeira / Faxineira. Valor solicitado R$ 9.600,00 4.8 Taxa administração projeto (10%) Valor solicitado R$ 342.699,84 5.1 INSS Valor solicitado R$ 295.000,00 Itens acima foram suprimidos por não fazer parte do escopo do objetivo do projeto, e fora da cobertura da legislação vigente. 5.2 CPMF Valor solicitado R$ 13.200,00 para R$ 9.555,20 (- R$ 3.644,80) Ajuste para realidade atual Total suprimido R$ 2.518.170,64 Valor Sugerido : R$ 1.460.014,50 Elaboração/agenciamento : R$ 100.000,00 Total : R$ 1.563.014,50 Mecenato : R$ 1.563.014,50 OBS: Embora a associação pessoa jurídica de direito privado seja sem fins lucrativos, tem uma sede e colaboradores que podem perfeitamente gerenciar o site em questão no próprio sede. Sugerimos indeferimento deste, por falta de consistência no projeto, pois o valor sugerido para aprovação é menor do que 50% do valor originalmente solicitado. À Consideração da CNIC. PARECER TÉCNICO:Este projeto participou da 145ª CNIC, nos seguintes termos: O valor do orçamento apresentado é de R$ 333.898,98. 1.1 aquisição de Veículo 16 lugares. De 93.000,00 para 80.000,00 (- 13.000,00). Adequar aos preços de mercado. Aprovar Acompanho o Parecer Técnico com as seguintes recomendações/res trições: Mudança na rubrica
6. elaboração e agenciamento. De 32.000,00 para 28.889,90 (- 3.110,10) Memória de Cálculo Proposto: R$ 333.898,98 Reduzido/Excluído: R$ 16.110,10 Aprovado: R$ 317.788,88 Projeto: R$ 288.898,98 Elaboração e Agenciamento: R$ 28.889,90 Montando assim o valor de R$ 317.788,88, sugerido para aprovação condicionada à apresentação de: - Currículo da equipe técnica e suas funções; - Relação de títulos e autorizações; - Conteúdo das oficinas e Currículo dos palestrantes. Por deliberação da CNIC, o projeto foi indeferido por constar como objeto principal a aquisição de um veículo. EM DEZEMBRO - A proponente apresenta recurso; Após análise o parecerista emitiu o seguinte PARECER: PARECER contra indeferimento; O projeto foi indeferido pela CNIC, que considerou a aquisição de veículo fator impeditivo de contemplação pela Lei Rouanet; EM 05/12/07, o proponente fez arrazoado acerca de suas atividades, inclusive mencionando ampla participação como Ponto de Cultura e advogando a necessidade não apenas de ser reconsiderada a decisão sobre o indeferimento, como também propõe três opções em relação à rubrica Aquisição de Veículo:APROVÁ-LA PARA USO EXCLUSIVO DE DIFUSÃO CULTURAL; APROVAR O PROJETO SEM O VALOR DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO; SUBSTITUIR A AQUISIÇAO POR LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO.ADICONA CARTA DE COMPROMISSO DE PATROCINIO AO PROJETO; No parecer sobre o projeto foi mantida a rúbrica Aquisição de Veículos, com redução de valro, devido ao entendimento prevalecente em outras situações análogas de que não havia restrição à inclusão de itens prevendo aquisição de bens quando se trata de entidades sem fins lucrativos , o caso do proponente, desde que não haja benefício financeiro decorrente de venda do bem adquirido, que deve ser doado ou baixado. A propósito do assunto o jurista Fernando Moraes Quintino Silva, em seu trabalho intitulado Ações de Terceiro Setor Audiovisual, Aspectos Legais e Fruição do Benefíciio Fiscal menciona: - " A Lei Rouanet confere a entidades sem fins lucrativos algumas vantagens sobre as lucrativas ;a principal delas reside no fato de "Aquisição" para "Locação", com a redução do valor de R$ 93.000,00 para R$ 40.000,00. A consulta jurídica pode ser feita depois da alteração do projeto.
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6. elaboração e agenciamento. De 32.000,00 para 28.889,90 (-<br />
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Memória de Cálculo<br />
Proposto: R$ 333.898,98<br />
Reduzido/Excluído: R$ 16.110,10<br />
Aprovado: R$ 317.788,88<br />
Projeto: R$ 288.898,98<br />
Elaboração e Agenciamento: R$ 28.889,90<br />
Montando assim o valor de R$ 317.788,88, sugerido para<br />
aprovação condicio<strong>na</strong><strong>da</strong> à apresentação de:<br />
- Currículo <strong>da</strong> equipe técnica e suas funções;<br />
- Relação de títulos e autorizações;<br />
- Conteúdo <strong>da</strong>s ofici<strong>na</strong>s e Currículo <strong>dos</strong> palestrantes.<br />
Por deliberação <strong>da</strong> CNIC, o projeto foi indeferido por constar<br />
como objeto principal a aquisição de um veículo.<br />
EM DEZEMBRO - A proponente apresenta recurso;<br />
Após análise o parecerista emitiu o seguinte PARECER:<br />
PARECER contra indeferimento;<br />
O projeto foi indeferido pela CNIC, que considerou a aquisição de<br />
veículo fator impeditivo de contemplação pela Lei Rouanet;<br />
EM 05/12/07, o proponente fez arrazoado acerca de suas<br />
ativi<strong>da</strong>des, inclusive mencio<strong>na</strong>ndo ampla participação como Ponto<br />
de Cultura e advogando a necessi<strong>da</strong>de não ape<strong>na</strong>s de ser<br />
reconsidera<strong>da</strong> a decisão sobre o indeferimento, como também<br />
propõe três opções em relação à rubrica Aquisição de<br />
Veículo:APROVÁ-LA PARA USO EXCLUSIVO DE DIFUSÃO<br />
CULTURAL; APROVAR O PROJETO SEM O VALOR DE<br />
AQUISIÇÃO DO VEÍCULO; SUBSTITUIR A AQUISIÇAO POR<br />
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO.ADICONA CARTA DE<br />
COMPROMISSO DE PATROCINIO AO PROJETO;<br />
No parecer sobre o projeto foi manti<strong>da</strong> a rúbrica Aquisição de<br />
Veículos, com redução de valro, devido ao entendimento<br />
prevalecente em outras situações análogas de que não havia<br />
restrição à inclusão de itens prevendo aquisição de bens quando<br />
se trata de enti<strong>da</strong>des sem fins lucrativos , o caso do proponente,<br />
desde que não haja benefício fi<strong>na</strong>nceiro decorrente de ven<strong>da</strong> do<br />
bem adquirido, que deve ser doado ou baixado.<br />
A propósito do assunto o jurista Fer<strong>na</strong>ndo Moraes Quintino Silva,<br />
em seu trabalho intitulado Ações de Terceiro Setor Audiovisual,<br />
Aspectos Legais e Fruição do Benefíciio Fiscal mencio<strong>na</strong>:<br />
- " A Lei Rouanet confere a enti<strong>da</strong>des sem fins lucrativos algumas<br />
vantagens sobre as lucrativas ;a principal delas reside no fato de<br />
"Aquisição" para<br />
"Locação", com a<br />
redução do valor<br />
de R$ 93.000,00<br />
para R$ 40.000,00.<br />
A consulta jurídica<br />
pode ser feita<br />
depois <strong>da</strong> alteração<br />
do projeto.