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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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E) Mece<strong>na</strong>to: R$ 692.871,20<br />

A) Excluir:<br />

Postagem convites: de 1000 para zero (duplicado)<br />

Plantio de árvores: de 1000 para zero (não pertinente ao objeto<br />

cultural)<br />

Assessor de comunicação: de 33.000 para zero ( unção já coberta<br />

com assessoria de imprensa)<br />

Total A: R$ 35.000,00<br />

B) Reduzir:<br />

Curador: de 110.000 para 30.000 (acima <strong>da</strong> média do mercado)<br />

Shows, etc: de 50.000 par 30.000 (idem)<br />

Filipetas: de 5.200 para 2.000 (idem)<br />

Advogado/ consultoria:de 50.000 para 10.000 ( idem)<br />

Total B :R$ 143.200,00<br />

Total A+B= R$ 178.200,00<br />

OBS: Agenciamento readequado<br />

Sugerido para aprovação<br />

A) Projeto: R$ 451.682,91<br />

B) Elaboração/agenciamento: R$ 45.168,29<br />

C) Total: R$ 496.851,20<br />

D) Outras fontes: R$<br />

E) Mece<strong>na</strong>to: R$ 496.851,20<br />

Montando assim o valor de R$ 496.851,20, sugerido para<br />

aprovação condicio<strong>na</strong><strong>da</strong> à apresentação de:<br />

- Relação <strong>dos</strong> filmes a serem exibi<strong>dos</strong> e as respectivas<br />

autorizações;<br />

- Currículo <strong>da</strong> equipe técnica e suas funções;<br />

- Informações sobre shows e eventos paralelos.<br />

Por deliberação <strong>da</strong> CNIC, foi aprovado o valor R$ 496.851,20,<br />

acompanhando o parecer.<br />

Projeto aprovado <strong>na</strong> 145ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC com o valor acima<br />

apontado. Antes <strong>da</strong> publicação no DOU, a SAV envia ao<br />

proponente correspondência (GAB/SAV/MINC carta 194/2007)<br />

expondo a constatação de ausência de <strong>na</strong>tureza cultural do<br />

proponente através <strong>da</strong> reanálise do projeto. O mesmo retor<strong>na</strong> ao<br />

MINC apresentado alteração realiza<strong>da</strong> nos estatutos sociais <strong>da</strong><br />

enti<strong>da</strong>de no ano de 2006, com a inclusão <strong>da</strong> competência<br />

requeri<strong>da</strong>.<br />

Desta forma, considero sa<strong>na</strong>do o óbice e sugiro a publicação <strong>da</strong><br />

portaria autorizativa.<br />

À Coonsideração <strong>da</strong> CNIC.

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