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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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capítulos, com o máximo de 1.300 minutos.<br />

d.O projeto tem o mesmo título, mas ca<strong>da</strong> documentário tem o seu<br />

título próprio e distinto, que é o nome do país respectivo.<br />

e.Em meu entender, a princípio, o projeto poderia ser enquadrado<br />

como série, mas não é produzido em capítulos, mas em produtos<br />

distintos e acaba<strong>dos</strong>, como médias-metragens, não se<br />

enquadrando, a meu ver, <strong>na</strong>s definições de projeto cuja<br />

responsabili<strong>da</strong>de é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ancine, mas <strong>da</strong><br />

SAV/MinC.<br />

f.To<strong>da</strong>via, sendo visto ca<strong>da</strong> documentário como produto distinto,<br />

deve-se lembrar que as normas <strong>da</strong> SAV estabelecem que ca<strong>da</strong><br />

proponente somente pode ter dois <strong>projetos</strong> em execução por<br />

segmento. Desse modo, essa forma de apresentação de projeto,<br />

salvo melhor juízo, acaba contor<strong>na</strong>ndo uma restrição à questão <strong>da</strong><br />

quanti<strong>da</strong>de de <strong>projetos</strong> por proponente, embora não se possa<br />

afirmar tratar-se de iniciativa intencio<strong>na</strong>l para contor<strong>na</strong>r a restrição,<br />

mas sim de uma estratégia de apresentação que pode ter seus<br />

aspectos positivos para o proponente, mas acaba elevando o valor<br />

do projeto e gerando elevação do valor comprometido <strong>da</strong> renúncia<br />

fiscal e até dificul<strong>da</strong>de para captação, como ocorreu em relação ao<br />

primeiro projeto.<br />

Em função do exposto, opino no sentido de que o proponente<br />

priorize dois documentários em forma de dois <strong>projetos</strong> distintos.<br />

Na reapresentação do projeto, que encaminhe os seguintes<br />

documentos não constantes do projeto:<br />

- Carta de anuência de emissora de TV.<br />

- Relatório de ativi<strong>da</strong>des.<br />

- Equipe técnica e currículos.<br />

- Estatuto social.<br />

- RG e CPF do dirigente.<br />

- Plano de Distribuição ajustado ao Decreto 5761 (10% ao<br />

patroci<strong>na</strong>dor)<br />

Caso, entretanto, o proponente enten<strong>da</strong> tratar-se de série e deseje<br />

realizá-lo de forma global, que o represente <strong>na</strong> íntegra <strong>na</strong> Ancine.<br />

Resposta a diligência<br />

Em correspondência de 20/12/2007, a situação acima foi leva<strong>da</strong><br />

ao conhecimento do proponente, que respondeu em 16/1/08<br />

confirmando não se tratar de série, mas de documentários<br />

isola<strong>dos</strong> compondo um só projeto, justificando pela característica e<br />

estratégia de execução que envolve concursos de roteiro no<br />

diferentes países e por tratar-se de continuação de projeto já<br />

aprova<strong>dos</strong> pelo MinC.<br />

Embora o próprio proponente ratifique tratar-se de produtos<br />

isola<strong>dos</strong>, o que ensejaria a apresentação de propostas específicas<br />

para ca<strong>da</strong> país, limitando, assim, a quanti<strong>da</strong>de de países<br />

abor<strong>da</strong><strong>dos</strong>, a justificativa do proponente a reanálise do projeto<br />

levam à opinião de que o projeto possa ser avaliado pelo MinC <strong>da</strong><br />

forma como apresentado, até porque o custo médio fica reduzido.<br />

Desse modo, passa-se à análise orçamentária.

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