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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Audiovisua 043267 Boas Festas<br />

l<br />

com Leo<br />

Comunicação<br />

Alter<strong>na</strong>tiva<br />

Lt<strong>da</strong><br />

PARECER TÉCNICO:Este projeto participou <strong>da</strong> 110ª CNIC, nos<br />

seguintes termos: O valor do orçamento apresentado é de R$<br />

287.483,90.<br />

O Parecerista sugere aprovação no mesmo valor, tendo em vista<br />

que os custos estão adequa<strong>dos</strong> aos objetivos propostos.<br />

Por deliberação <strong>da</strong> CNIC, foi aprovado o valor de R$ 287.483,90,<br />

acompanhando o parecer.<br />

EM DEZEMBRO DE 2007 - A Proponente solicita que os recursos<br />

capta<strong>dos</strong> no valor de R$ 30.000,00, deste projeto , seja transferido<br />

para o projeto Livro Mágico, pro<strong>na</strong>c nº 068605.<br />

Após análise o parecerista emitiu o seguinte parecer:<br />

O projeto foi aprovado no valor de R$ 287.483,90 em abril de<br />

2004. Foram capta<strong>dos</strong> R$ 30.000,00, correspondendo a pouco<br />

mais de 10% do autoriza<strong>dos</strong>.<br />

Em correspondência de 14/12/2007, o proponente solicita que o<br />

projeto seja juntado ao projeto intitulado O Livro Mágico, Pro<strong>na</strong>c<br />

06-8605, aprovado posteriormente, pois o presente tomou<br />

dimensão maior, tendo sido necessário apresentar o segundo de<br />

forma complementar, com orçamento aprovado no valor de R$<br />

1.255.860,00, do qual foram capta<strong>dos</strong> ape<strong>na</strong>s R$ 60.000,00,<br />

segundo os registros do Minc.<br />

A junta<strong>da</strong> de <strong>projetos</strong> e a transferência de recursos de um projeto<br />

para outro, ain<strong>da</strong> que do mesmo proponente, não são previstas <strong>na</strong><br />

legislação.<br />

Acerca <strong>da</strong> transferência de recursos, aliás, houve manifestação<br />

formal <strong>da</strong> Consultoria Jurídica do Ministério <strong>da</strong> Cultura, por meio<br />

do Parecer nº 964/2007-CONJUR/MINC, em resposta a consulta<br />

<strong>da</strong> SAV quanto a pleito semelhante em outro processo, negando<br />

provimento ao pedido por ausência de previsão legal, tendo por<br />

base o Art. 36 do Decreto nº 5761/2006 e do Art. 14 <strong>da</strong> Portaria<br />

500/1998, do Ministério <strong>da</strong> Cultura.<br />

Ressalte-se que o projeto 04-3267 está passível de arquivamento<br />

por ter mais de três anos de aprovação com captação inferior a<br />

20%.<br />

Por sua vez, o projeto 06-8605 é de valor elevado e tem objetivo<br />

capaz de atender a não realização do outro.<br />

O proponente alega que o valor corrigido captado pelo projeto<br />

presente será importante para a realização <strong>da</strong>s etapas iniciais do<br />

projeto 06-8605.<br />

Ora, o valor pouco superior a R$ 30.000,00 é irrelevante (pouco<br />

mais de 2%) do total do projeto 06-8605, e pouco efeito teria em<br />

relação à execução deste.<br />

Indeferir Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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