02.01.2013 Views

pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Portanto levo a consideração <strong>da</strong> planilha."<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

Recurso a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC:<br />

O projeto foi submetido à análise <strong>da</strong> 147ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC, a qual<br />

o indeferiu, justificando que “um projeto que inclui verbas para<br />

funcionários remunera<strong>dos</strong> de uma Fun<strong>da</strong>ção configura-se como<br />

não-ético” e “o corte após a diligência foi de 54%”.<br />

Em carta <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 17/01/08 (fls. 417/418), o proponente<br />

apresenta recurso, conforme transcrito abaixo:<br />

“De acordo com a justificativa apresenta<strong>da</strong> pela Secretaria de<br />

Incentivo e Fomento à Cultura, a Fun<strong>da</strong>ção Getúlio Vargas teria<br />

proposto um projeto 'não-ético' por incluir no orçamento a<br />

remuneração <strong>dos</strong> emprega<strong>dos</strong> que participariam <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des e<br />

que o corte no orçamento atingiria 54%. Concluimos que o parecer<br />

sobre a remuneração <strong>dos</strong> emprega<strong>dos</strong> foi responsável pelo corte<br />

integral desta verba, contribuindo decisivamente para a<br />

inviabili<strong>da</strong>de fi<strong>na</strong>nceira do projeto. Além deste item, outros também<br />

teriam sido corta<strong>dos</strong> ou reduzi<strong>dos</strong> em cerca de 8%, uma vez que a<br />

verba de remuneração totaliza 46% do orçamento. A Carta<br />

Circular, entretanto, não discrima os cortes efetua<strong>dos</strong>, impedindo,<br />

desta forma, a descrição completa <strong>dos</strong> aspectos quantitativos <strong>da</strong><br />

justificativa.<br />

É possível que o juízo expressado pelo termo 'não-ético' aplicado<br />

ao projeto seja conseqüência de equívoco de interpretação quanto<br />

à remuneração <strong>dos</strong> emprega<strong>dos</strong> e à <strong>na</strong>tureza jurídica <strong>da</strong><br />

Fun<strong>da</strong>ção Getúlio Vargas. Se for este o caso, é oportuno<br />

esclarecer o seguinte:<br />

A Fun<strong>da</strong>ção Getúlio Vargas é pessoa jurídica de direito privado,<br />

sem fins lucrativos, e os emprega<strong>dos</strong> que nela trabalham são<br />

regi<strong>dos</strong> pela Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do Trabalho, não sendo,<br />

dessa forma, alcança<strong>dos</strong> pelas restrições de pagamento impostas<br />

aos servidores ou funcionários públicos com verbas de convênios<br />

celebra<strong>dos</strong> com a Administração Pública (Art. 8ª <strong>da</strong> Instrução<br />

Normativa STN nº 1 de 15/01/1997).<br />

A remuneração <strong>dos</strong> emprega<strong>dos</strong> <strong>da</strong> FGV refere-se ao custeio de<br />

suas ativi<strong>da</strong>des no projeto, ou seja, não se trata de verba adicio<strong>na</strong>l<br />

a ser paga, sob qualquer título. Os valores foram calcula<strong>dos</strong><br />

considerando-se a apropriação parcial <strong>dos</strong> salários e encargos<br />

trabalhistas (FGTS, INSS, PIS) proporcio<strong>na</strong>lmente ao tempo<br />

dedicado ao projeto durante sua execução.<br />

Estes argumentos partem do nosso entendimento de que a crítica<br />

('não-ético) refere-se à inclusão do custo de pessoal permanente<br />

no orçamento e não ao projeto em si., como a justificativa poderia<br />

fazer supor ('Um projeto que inclui verbas para funcionários

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!