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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Artes<br />

Plásticas<br />

Artes<br />

Plásticas<br />

071001<br />

9<br />

071011<br />

3<br />

Ver e Pensar -<br />

Fotografias<br />

Projeto Jovem<br />

Ceramista<br />

Instituto RPC -<br />

Comunicação<br />

e<br />

Responsabilid<br />

ade<br />

Centro Cultural<br />

do Cabula<br />

Favorável com restrições.<br />

Item retirado:<br />

CPMF, no valor de R$ 713,00, imposto extinto em 31/12/2007.<br />

Item reduzido:<br />

Impressão <strong>dos</strong> tablóides 2 x 15.000 x 1.70: de R$ 51.000,00 para<br />

R$ 45.000,00, adequado ao preço de mercado.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: 175.600,00<br />

Elaboração/Agenciamento: R$ 14.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 189.600,00<br />

ACECESSIBILIDADE: de acordo ao Decreto nº 5761/06.<br />

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO CULTURAL: (fls. 66):<br />

atende ao Decreto nº 5761/06.<br />

Em tempo:<br />

As máqui<strong>na</strong>s fotográficas digitais para realização do projeto serão<br />

cedias pelo proponente.<br />

As exposições serão realiza<strong>da</strong>s a partir <strong>da</strong> seleção de imagens<br />

realiza<strong>da</strong>s pelos alunos durante as ofici<strong>na</strong>s. (fl. 86)<br />

A primeira exposição será realiza<strong>da</strong> em 06/06/2008 e a segun<strong>da</strong><br />

em 07/11/2008. As exposições serão itinerantes e circulação ca<strong>da</strong><br />

exposição itinerante terá 50 fotografias (10 fotos por turma).<br />

o jor<strong>na</strong>l será formado em tamanho tablóide com 8 pági<strong>na</strong> colori<strong>da</strong>s<br />

com tiragem total de 20.000 exemplares.<br />

Favorável com restrições.<br />

Item retirado:<br />

CPMF, no valor de R$ 611,81, tributo abolido em dezembro de<br />

2007.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: R$ 146.422,15<br />

Elaboração/Agenciamento: 14.636,61<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 161.058,76<br />

Acessibili<strong>da</strong>de: atende ao Decrero 5.761/06.<br />

Plano de Distribuição: atende em parte o Decreto 5.761/06. O<br />

proponente deverá readequar os percentuais desti<strong>na</strong><strong>dos</strong> ao<br />

patroci<strong>na</strong>dor de acordo com o decreto citado.<br />

Observações:<br />

Forma manti<strong>dos</strong> os valores solicita<strong>dos</strong> para lanches, considerando<br />

que são desti<strong>na</strong><strong>dos</strong> a jovens de baixa ren<strong>da</strong> participantes <strong>da</strong>s<br />

ofici<strong>na</strong>s.<br />

Ocorre erro no somatório <strong>da</strong> planilha orçamentária corrigido para<br />

R$ 161.670,57.<br />

Aprovar<br />

Aprovar<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico<br />

com as seguintes<br />

recomen<strong>da</strong>ções/res<br />

trições:<br />

a) Ajustar o plano<br />

de distribuição do<br />

bem cultural ao<br />

contido no Decreto<br />

5.761/06;<br />

b) Apresentar<br />

planilha<br />

orçamentária<br />

corrigi<strong>da</strong>.

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