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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Artes<br />

Cênicas<br />

074451 Histórias de<br />

Bolso<br />

Associação<br />

Hospitalar de<br />

Proteção à<br />

Infância Raul<br />

Carneiro<br />

Parecer a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 144ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC.<br />

1 - O proponente "Associação Hospitalar de Proteção à Infância<br />

Raul Carneiro" não tem a <strong>na</strong>tureza cultural explicita<strong>da</strong> em seus<br />

estatutos;<br />

2 - Em 2004, a mesma instituição encaminhou o projeto "Criando<br />

Asas", tendo sido aprovado e captado integralmente.<br />

3 - A Coorde<strong>na</strong>ção de Ca<strong>da</strong>stramento de Projetos interpreta, s.m.j,<br />

que as instituições proponentes deverão apresentar em seus<br />

estatutos as fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>des culturais expressas, bem como o relatório<br />

de ativi<strong>da</strong>des foca<strong>dos</strong> <strong>na</strong> realizações culturais, conforme Art.18 <strong>da</strong><br />

Lei 8.313/91 e Art.4° do Decreto 5.761/06. Por esta razão o<br />

proponente foi informado do não enquadramento do projeto <strong>na</strong> Lei<br />

de Incentivo à Cultura.<br />

Portanto, com o objetivo de avaliarmos se esta é a maneira mais<br />

justa de agir em relação ao fato acima exposto, sugiro, S.M.J,<br />

ouvir uma instância superior de decisão , antes mesmo do<br />

encaminhamento <strong>dos</strong> <strong>projetos</strong> à análise técnica.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

O projeto retor<strong>na</strong> a pauta <strong>da</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC para análise do<br />

parecer emitido pela Fu<strong>na</strong>rte, conforme determi<strong>na</strong>ção <strong>da</strong> CNIC em<br />

sua 144ª <strong>reunião</strong>, á fl.119 do processo.<br />

Favorável com restrições.<br />

Itens retira<strong>dos</strong>:<br />

Direitos autorais, no valor de R$ 2.500,00, baseado em informação<br />

do proponente;<br />

Filmagem e produção de DVD, no valor 45.000,00, baseado em<br />

informação do proponente.<br />

Item reduzido:<br />

Elaboração/Agenciamento: de R$ 9.000,00 para R$ 4.950,00,<br />

adequado em 10% do valor do projeto.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: R$ 49.500,00<br />

Elaboração/Agenciamento: R$ 4.950,00<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 54.450,00<br />

Indeferir<br />

Acompanho<br />

parecer técnico:<br />

Indeferido por não<br />

se enquadrar <strong>na</strong><br />

Lei de Incentivo à<br />

Cultura ( Lei<br />

8.313/91 e decreto<br />

5.761/06)

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