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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Música 076615<br />

Mawaca -<br />

Japão 2008<br />

Música 076649 Musicalizando<br />

com Sucata<br />

Gaby Leib<br />

Produções<br />

Culturais Lt<strong>da</strong>.<br />

Ricardo<br />

Alexandre<br />

Rigo<br />

Favorável com restrições:<br />

Itens retira<strong>dos</strong>:<br />

Pesquisa de repertório, no valor de R$ 5.000,00, contemplado no<br />

item “1.1 curadoria e direção artística”, uma vez que o repertório<br />

será definido pelo grupo contratado;<br />

Transporte interestadual, no valor de R$ 36.425,00, o evento será<br />

realizado integralmente no Japão;<br />

Cathering no ensaio , no valor de R$650,00, to<strong>dos</strong> os profissio<strong>na</strong>is<br />

serão remunera<strong>dos</strong> pelas suas funções podendo custear tal<br />

despesa;<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Cathering no camarim: de R$ 3.000,00 (6 verba x R$ 500,00) para<br />

R$ 1.800,00 (6 verba x R$ 300,00), reduzido proporcio<strong>na</strong>lmente<br />

aos preços de mercado;<br />

passagens aéreas São Paulo -Tóquio – São Paulo: de R$<br />

114.000,00 ( 19 passagens x R$ 6.000,00) para R$ 91.200,00 ( 19<br />

passagens x R$ 4.800,00), reduzido proporcio<strong>na</strong>lmente aos preços<br />

de mercado tendo em vista os preços pratica<strong>dos</strong> pelas<br />

companhias aéreas em classe econômica.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto:............................................................R$ 605.009,00<br />

Elaboração/Agenciamento:.............................R$ 60.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação:......................R$ 665.009,00<br />

Acessibili<strong>da</strong>de: Atende parcialmente ao Art. 27 do Dec. 5.761/06,<br />

cf. Fls. 05 e 10 está previsto a distribuição de ingressos gratuitos.<br />

Distribuição: Atende ao Art. 44 do Dec. 5.761/06, cf. Fls. 05 e 10,<br />

está prevista a distribuição de 10% <strong>dos</strong> ingressos ao patroci<strong>na</strong>dor,<br />

bem como 10% para escolas e universi<strong>da</strong>des de música e demais<br />

instituições representantes de cultura brasileira no Japão.<br />

Ficha técnica fl. 29.<br />

Relatório de ativi<strong>da</strong>des fls. 18 a 28.<br />

Informo que não foi enquadrado o projeto no Art. 18, por não se<br />

trata de música erudita ou instrumental.<br />

Favorável nos termos solicita<strong>dos</strong>, no valor de R$ 179.731,20;<br />

Esclareço que o item “impostos diversos”foi mantido a despeito de<br />

não estar especifica<strong>da</strong> a <strong>na</strong>tureza <strong>dos</strong> mesmos. A verba em<br />

questão deverá ser utiliza<strong>da</strong> unicamente para despesas com<br />

INSS.<br />

No projeto consta plano pe<strong>da</strong>gógico referente às ofici<strong>na</strong>s fls. 17 a<br />

44.<br />

Acessibili<strong>da</strong>de: Atende o artigo 27 do decreto 5.761/06, uma vez<br />

que as ofici<strong>na</strong>s são gratuitas.<br />

Aprovar<br />

Aprovar<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico<br />

com as seguintes<br />

recomen<strong>da</strong>ções/res<br />

trições:<br />

Reduzir os<br />

seguintes itens:<br />

-Projeto de<br />

Ilumi<strong>na</strong>ção, de<br />

R$13.000,00 para<br />

R$6.500,00;<br />

excessivo <strong>da</strong><strong>da</strong> a<br />

<strong>na</strong>tureza do<br />

projeto;<br />

-Ilumi<strong>na</strong>ção -<br />

Operador de Luz,<br />

de R$15.990,00<br />

para R$3.600,00 (6<br />

x R$600,00);<br />

reduzido<br />

proporcio<strong>na</strong>lmente<br />

aos preços de<br />

mercado.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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